Um homem foi sentenciado a 30 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de um policial militar em Joinville.
Na sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quinta-feira (2), Jefferson Diego Padilha foi condenado por homicídio duplamente qualificado – recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra um agente de segurança pública.
O PM Joacir Roberto Vieira foi morto em 2017, no bairro João Costa
O réu também era acusado dos crimes conexos de receptação e adulteração de veículo automotor, mas foi absolvido a pedido do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) por falta de provas.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o condenado e outros integrantes de uma facção criminosa receberam autorização para cumprirem a “missão” de executar um agente de segurança pública.
Foi então, sob o comando de Jefferson, que planejaram e mataram o policial militar.
Jefferson exercia a função de “disciplina do rigor” da organização criminosa e foi o mandante da ação.
No dia 28 de agosto de 2017, próximo das 19 horas, dois membros do grupo criminoso, sabendo onde a vítima estaria, dirigiram-se até um estabelecimento comercial no bairro João Costa e, sem que ela pudesse reagir, dispararam contra ela 10 tiros, o que levou ao óbito do policial militar.
Após o crime, os autores dos disparos fugiram do local em um Ford Fiesta, com placas adulteradas, que receberam para a prática do delito.
Na sequência, seguiram em direção ao bairro Ulisses Guimarães, onde abandonaram o veículo e atearam fogo.
Os executores continuaram a fuga com outro integrante do grupo, que os aguardava em um Chevrolet Corsa.
“A condenação representou a concretização da justiça que a sociedade catarinense e os familiares do réu esperavam há anos”, afirmou a promotora de Justiça Barbara Machado Moura Fonseca, que atuou na sessão do Tribunal do Júri.
Pedido do novo julgamento pelo MPSC
Esta é a segunda vez que o réu vai a júri popular neste processo.
Em 2019, ele foi condenado por organização criminosa e recebeu a pena de oito anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado.
Porém, foi absolvido do homicídio e dos crimes conexos de receptação e adulteração de sinalizador de veículo automotor no mesmo processo, o que levou o MPSC a recorrer da decisão pedindo a anulação do julgamento e a realização da nova sessão.
A 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville argumentou que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas nos autos.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu o pedido do MPSC e determinou o novo julgamento, que levou à condenação de Jefferson.
Cabe recurso da decisão, mas o réu está preso e não poderá recorrer em liberdade.
Outros réus que integraram o grupo criminoso foram julgados e condenados em 2019 pelos crimes de homicídio duplamente qualificado – recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra agente de segurança pública -, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.