Mais de 3.000 motoristas atingiram 20 pontos na carteira no ano passado em Jaraguá

Foto Arquivo/OCP

Por: Claudio Costa

11/11/2017 - 06:11 - Atualizada em: 13/11/2017 - 08:43

No ano passado, mais de 3.000 motoristas atingiram 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Jaraguá do Sul, segundo dados da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Esses condutores ainda não estão contemplados pelo novo prazo de suspensão do documento após o acúmulo dos pontos e vão cumprir um mês de suspensão do direito de dirigir. Mas a partir de agora, as penalidades ficam mais severas.

A Lei Federal nº 13.281/2016 modificou valores de multas e também aumentou o prazo da suspensão do direito de dirigir para, no mínimo, seis meses no caso do acúmulo de 20 pontos na CNH. Em vigor desde novembro de 2016, a norma passou a produzir efeitos nos processos de suspensões a partir do início deste mês, já que o motorista é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses, contados a partir da primeira infração.

Segundo o delegado regional Adriano Spolaor, a punição ficou mais rigorosa, mas o processo administrativo começa a correr apenas após o motorista ser notificado pelo Detran. “Após o motorista acumular 20 pontos em 12 meses, nós notificamos o motorista da instauração do processo. A pessoa tem um período para recorrer. Se ela recorrer e perder, ela é notificada de novo sobre o ato punitivo”, explica. O delegado informa que o condutor precisa fazer um curso de reciclagem para recuperar o documento.

Mesmo que a pessoa tenha o documento suspenso, ela pode recorrer à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari). Se perder nessa instância, pode entrar com outro recurso no Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Cetran), em Florianópolis. “Como em qualquer processo administrativo, enquanto estiver recorrendo, a pessoa não precisa entregar a carteira”, ressalta.

Em 30 dias após o fim do processo administrativo ou após o tempo estipulado pelas instâncias, o motorista tem que entregar a carteira. Se for pego por uma autoridade de trânsito com a carteira suspensa, o documento é cassado”, explica Spolaor, ao ressaltar que o condutor que tiver a CNH cassada precisará retornar à auto-escola para só então solicitar nova carteira.

Exemplo de infração no trânsito jaraguaense: veículo estacionado sobre a ciclofaixa obriga o ciclista a também cometer infração e pedalar sobre calçada | Foto Eduardo Montecino/Arquivo/OCP

Projeto quer evitar suspensão de CNH por multas antigas

Um projeto de lei que prevê a possibilidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do motorista que cometer infrações e atingir 20 pontos apenas no ano em que estourar a pontuação tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

O autor da proposta, deputado estadual Gelson Merisio (PSD), apresentou o projeto no início deste ano, depois de constatar que quase 500 mil motoristas catarinenses seriam notificados para entregar a CNH por acumularem multas de até cinco anos atrás, por um atraso do próprio Detran de Santa Catarina ao realizar os procedimentos legais.

“Quando se suspende a carteira de motorista cinco anos após a ocorrência da multa, não há mais caráter educativo ao motorista infrator, mas somente o arrecadatório e punitivo. As pessoas têm urgência para essa proposta. Tem gente que corre risco de ficar impedido de trabalhar se perder a CNH”, defende Merisio, que cobra eficiência do Detran e defende que o prazo para multas antigas expire anualmente.

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