O Conselho de Sentença reconheceu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina e, por maioria dos votos, considerou culpada uma mãe por matar a filha depois do parto. Ela foi sentenciada a 15 anos de reclusão.
O crime ocorreu no dia 21 de agosto de 2009, em Itajaí, quando a ré deu à luz uma menina. Ela estava em casa e fez o parto sozinha. Depois, matou o bebê que tinha acabado de nascer.
Ela foi condenada por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e asfixia. Conforme decisão do Conselho de Sentença, o motivo torpe se dá pela omissão da gravidez apenas por vontade da ré, à época, não querer ter mais filhos.
A condenada vai cumprir a pena em regime inicial fechado e poderá recorrer da sentença em liberdade. A Promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta, representou o MPSC no Tribunal do Júri.
Durante a madrugada do dia 21 de agosto de 2009, a ré sentiu fortes dores no abdômen e percebeu que havia chegado a hora de o bebê que ela esperava nascer. A mulher escondeu a gestação do marido e dos filhos.
Pela manhã, depois que o marido saiu para trabalhar, sozinha, ela iniciou o trabalho de parto.
Após o nascimento, a mãe passou a ferir a recém-nascida com as unhas, provocando escoriações pelo corpo da criança. Em seguida, passou a asfixiar a filha com as mãos até a bebê perder os sentidos, vindo a morrer. O motivo da morte foi asfixia por esganadura, conforme o laudo pericial.
Após matar a filha, ela cobriu o corpo da criança com diversas roupas de cama e saiu do quarto para jogar o cadáver fora. Como estava debilitada, depois do trabalho de parto, acabou desmaiando, deixando o corpo da criança no chão. A sentenciada foi levada para o hospital por uma vizinha.
O cadáver só foi encontrado quando o marido da ré voltou à residência para buscar documentos para interná-la. O filho do casal havia tirado a trouxa de roupa ensanguentada do chão e estava colocando no tanque para lavar, quando o corpo do bebê caiu na água.
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