A Vara da Família e Órfãos do Norte da Ilha, em Florianópolis, reconheceu a dupla maternidade de casal homoafetivo que recorreu à inseminação caseira para geração de seu bebê.
A sentença foi do magistrado Giuliano Ziembowicz, que a concedeu o direito de fazer o registro civil do filho sem a necessidade da comprovação do acompanhamento técnico de serviço especializado na fertilização.
Conforme a lei brasileira, a inseminação artificial exige a participação de médico, mas não trata sobre a da chamada “inseminação caseira”.
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O casal homoafetivo explicou nos autos que não recorreu à clínica especializada apenas por não possuir condições financeiras para custear o procedimento de fertilização in vitro. Na interpretação do magistrado, esta situação não pode impedir o reconhecimento e registro da maternidade.
Para o juiz, entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) confirma o mesmo tratamento a casais heteroafetivos e homoafetivos, “assegurando aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos e deveres dos pares heterossexuais”, reforça.
Além disso, o magistrado destaca “que a Constituição Federal garante a proteção, desde que exercitada pelo afeto, elemento que neste caso claramente se mostra presente, já que o casal convive há cinco anos com o intuito de constituírem família”.