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Justiça reconhece filiação socioafetiva de mulher criada por casal em São Bento do Sul

Foto: Pexels

Por: Renan Cesar Ribas

16/09/2026 - 13:09 - Atualizada em: 16/09/2026 - 13:52

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul reconheceu a paternidade e a maternidade socioafetivas de uma mulher em relação a um casal. O pai socioafetivo já havia falecido, enquanto a mãe socioafetiva, diagnosticada com doença de Alzheimer, foi representada no processo.

A ação buscava o reconhecimento da filiação socioafetiva e teve como provas um termo de guarda e responsabilidade firmado pelo casal em 1977, a certidão de óbito do homem, na qual a autora aparece como filha, e declarações assinadas por três filhas do casal, confirmando o vínculo familiar.

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Na decisão, o magistrado considerou comprovada a convivência familiar e o tratamento da autora como filha. Segundo o entendimento adotado no processo, o reconhecimento da filiação socioafetiva após a morte é possível quando há elementos que demonstrem a relação de filiação e o conhecimento desse vínculo pela família e pela sociedade. O processo tramita em segredo de justiça.

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Renan Cesar Ribas

Jornalista formado pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), com mais de 14 anos de experiência.