A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul reconheceu a paternidade e a maternidade socioafetivas de uma mulher em relação a um casal. O pai socioafetivo já havia falecido, enquanto a mãe socioafetiva, diagnosticada com doença de Alzheimer, foi representada no processo.
A ação buscava o reconhecimento da filiação socioafetiva e teve como provas um termo de guarda e responsabilidade firmado pelo casal em 1977, a certidão de óbito do homem, na qual a autora aparece como filha, e declarações assinadas por três filhas do casal, confirmando o vínculo familiar.
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Na decisão, o magistrado considerou comprovada a convivência familiar e o tratamento da autora como filha. Segundo o entendimento adotado no processo, o reconhecimento da filiação socioafetiva após a morte é possível quando há elementos que demonstrem a relação de filiação e o conhecimento desse vínculo pela família e pela sociedade. O processo tramita em segredo de justiça.