A 3ª Câmara Criminal de Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade, negou habeas corpus a um homem do Sul do Estado acusado de extorsão, divulgação de pornografia, ameaça, difamação e injúria.
De acordo com os autos, ele exigia da vítima, com quem manteve relacionamento extraconjugal por seis meses, dinheiro e aparelhos celulares, sob ameaça de divulgação de fotos e vídeos íntimos. As exigências foram feitas por Whatsapp.
Com a recusa, o homem teria criado perfis falsos no Facebook e divulgado as imagens nos perfis dos familiares da vítima. Não satisfeito – e, também, pelas redes sociais – teria feito ameaças contra a ex.
O juíz de primeira instância decretou a prisão preventiva em 21 de junho deste ano – ele foi preso 15 dias depois.
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