O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão da desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, negou liminarmente a liberdade a um homem preso preventivamente por integrar facção criminosa armada, com a participação de adolescentes, em São José. O requerente e mais quatro comparsas, acusados de integrar a cúpula de organização criminosa catarinense, estão presos preventivamente desde outubro de 2020. Para a desembargadora, a segregação dos acusados é necessária para a garantia da ordem pública.
O Ministério Público denunciou cinco homens por participação e promoção de organização criminosa armada, com a presença de adolescentes e o intuito de praticar crimes patrimoniais e tráfico de drogas. Os faccionados ainda mantêm uma espécie de parceria com uma organização criminosa do Rio de Janeiro, segundo apontou a investigação policial. Eles ainda se utilizam das redes sociais para ostentar armas, munições, drogas e dinheiro, com habitualidade incomum para uma facção constantemente na mira dos órgãos de segurança.
A defesa do acusado impetrou habeas corpus no TJSC. Requereu liminarmente a liberdade do acusado porque a “prisão cautelar ainda não foi reavaliada, conforme dispõe o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal”. Sustentou também a existência de excesso de prazo. No mérito, postulou a concessão em definitivo da ordem.
O pedido foi negado liminarmente, mas ainda será avaliado pelo colegiado. “A prisão de suspeitos de integrar organização criminosa, especialmente em cargos de comando, serve como forma de enfraquecer a atuação de qualquer que seja a organização, visando principalmente fazer cessar qualquer atividade criminosa ligada à facção. (…) Daí por que inevitável a conclusão sobre a necessidade da custódia para acautelar a ordem pública”, anotou a desembargadora em sua decisão (Habeas Corpus Criminal n. 5073273-15.2022.8.24.0000/SC).