A 1ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) fixou em cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, a pena a homem flagrado com 18,3 quilos de maconha dentro do carro.
O flagrante aconteceu no Vale do Itajaí, no dia 31 de maio de 2022.
Ele foi condenado em 1º grau e recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Entre outros pontos, o homem argumentou que a droga era para consumo próprio, o que atenuaria a pena.
O autor pediu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito; subsidiariamente, que lhe fosse reconhecida a atenuante da confissão espontânea porque, ao ser preso, admitiu ser o autor do delito aos agentes públicos.
A desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, relatora da apelação, afirmou que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram plenamente comprovadas pelo conteúdo probatório auferido nos autos.
“A quantidade de droga apreendida seria suficiente a afastar de forma veemente a alegação de destino exclusivo ao uso próprio, até mesmo porque em montantes absolutamente incompatíveis para tal fim, considerado o consumo padrão de um usuário”, escreveu a magistrada sobre a pretensão do acusado de responder apenas pela conduta de posse ilegal de drogas para consumo próprio.
Diante da apreensão de expressivo volume de material entorpecente, Ana Lia rechaçou todos os outros argumentos do réu, exceto o da confissão espontânea.
Com isso, deu parcial provimento ao recurso a fim de aplicar essa atenuante.
Seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Criminal.