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Justiça mantém prisão de agricultor que botou atual da ex-mulher para correr em SC

Foto: TJSC/Divulgação

Por: Claudio Costa

06/07/2022 - 09:07 - Atualizada em: 06/07/2022 - 09:55

A desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro negou pedido liminar em habeas corpus e manteve a prisão cautelar de um agricultor do Sul de Santa Catarina, pelo descumprimento de medidas protetivas contra ele aplicadas por representar ameaça para sua ex-companheira.

Segundo os autos, o juízo de origem, após solicitação da mulher, deferiu em março de 2021 as seguintes medidas em detrimento do ex-marido: proibição de aproximar-se da ofendida, seus familiares e testemunhas, com distância mínima de 50 metros; proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e suspensão de visitas aos dependentes menores.

O casal já estava separado há mais de um ano. A mulher, inclusive, estava em outro relacionamento, com um filho de cinco meses do novo companheiro.

Mesmo com as restrições impostas, o ex-marido reiterou condutas de perseguição e ameaça, que culminaram em episódio que resultou em sua prisão. No último mês de junho, com uma barra de ferro nas mãos, o homem invadiu o terreno de sua ex para tentar investir contra seu atual companheiro, que trabalhava na roça com a enteada.

Ambos, ao pressentirem o perigo, correram para se abrigar na casa da família. O agressor, ao seu turno, notou a aproximação de um trator em seu encalço e fugiu do local.

A desembargadora negou a liminar pleiteada ao confirmar a decisão e os fundamentos expostos no juízo de origem.

“Diante desse contexto, impõe-se a decretação da prisão preventiva do representado para a manutenção da ordem pública – de modo a assegurar a integridade física e psicológica da vítima, considerando a alta probabilidade de reiteração criminosa e a desobediência à ordem judicial que fixou medidas em (seu) favor, bem como por conveniência da instrução criminal – para que o representado não interfira na colheita de provas, causando temor à vítima e, eventualmente, às testemunhas.”

O habeas corpus ainda será apreciado de forma colegiada na 1ª Câmara Criminal do TJSC.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.