Justiça mantém pena de mulher que usou lança-chamas para furtar em supermercado em cidade de SC

Uma mulher que usou um desodorante como lança chamas sobre seguranças de supermercado, na tentativa de garantir o furto recém-cometido no estabelecimento, teve pena de quatro anos de reclusão em regime aberto, mais 10 dias-multa, confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo denúncia do Ministério Público, a mulher utilizou um desodorante spray e um isqueiro para gerar as chamas no momento em que foi abordada por seguranças que haviam flagrado sua prática delituosa por entre as gôndolas daquele comércio. Sua ação, aliás, foi gravada pelas câmeras do sistema interno da unidade.

Em apelação, a ré buscou desclassificar seu crime para furto simples, sob a alegação de que não tentou ameaçar ou agredir as vítimas, mas apenas criar uma situação que pudesse distrair os funcionários. Postulou também a aplicação do princípio da bagatela, pois os bens que tentou subtrair eram de natureza alimentícia e valiam cerca de R$ 35.

 

 

O pleito foi rechaçado. Para o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da matéria, “é evidente que o emprego de fogo denota o uso de violência, uma vez que coloca em risco a integridade física dos que estão no ambiente. Assim, não há como desclassificar a conduta para furto simples”, pontuou.

Para o relator, ficou claro que efetivamente a mulher se utilizou de violência no intuito de garantir sua impunidade. Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes daquele órgão julgador. O fato foi registrado na comarca da Capital.