Um empresário do setor agrícola que comercializou sementes de aveia com composição irregular teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal em julgamento recente. O caso ocorreu em Turvo, no Sul do Estado.
Durante fiscalização, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de SC ( Cidasc) identificou que lotes de sementes vendidas pela empresa continham sementes de outras espécies em quantidade superior ao permitido por lei. A amostra recolhida pelos servidores públicos apresentou um total de 120 sementes diversas, sendo que o máximo permitido para o recorte pesquisado deve ser de 48.
O sócio administrador da empresa foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto por infringir lei que trata de crimes contra as relações de consumo. A empresa foi absolvida, pois a legislação brasileira não prevê responsabilidade penal para pessoas jurídicas nesse tipo de infração.
A defesa alegou falhas no processo, como ausência de laudo técnico válido e quebra da cadeia de custódia, mas os argumentos foram rejeitados. O desembargador relator destacou que o crime é de natureza formal e que o laudo da Cidasc, feito por laboratório oficial, foi suficiente para comprovar a infração. “A responsabilidade do réu está clara, pois ele era o responsável técnico pelo setor de sementes e deveria garantir a conformidade dos produtos com os padrões legais”, afirmou o magistrado. A decisão foi unânime.