A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação a um médico ginecologista de Florianópolis acusado de abusar de pacientes.
A pena estabelecida é de 8 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de violação sexual mediante fraude, por três vezes.
O réu foi absolvido da acusação de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, por não haver provas suficientes da destinação mercantil do remédio abortivo Cytotec, encontrado no consultório.
De acordo com a denúncia apresentada, o médico se aproveitava das pacientes durante a consulta, sob o argumento de estar realizando exames ginecológicos, como se fossem atos clínicos e terapêuticos próprios de sua condição de médico ginecologista e obstetra.
“[…] como visto, sem o consentimento delas, ato libidinoso este destinado à satisfação da sua própria lascívia, não havendo falar em má interpretação das técnicas profissionais por parte das ofendidas”. Ainda, “pelos relatos dos profissionais da mesma área de atuação, percebe-se que a conduta do acusado excedeu e muito os limites da profissão”, anotou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann em seu voto.
Os atos foram praticados em um consultório médico ao longo do ano de 2017. O processo tramita em segredo de Justiça.