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Justiça determina convocação de candidata com deficiência em cargo de agente de trânsito em SC

Foto: TJSC/Divulgação

Por: Claudio Costa

23/04/2023 - 10:04 - Atualizada em: 23/04/2023 - 10:58

Um município da Serra catarinense terá que convocar uma candidata com deficiência aprovada em concurso público para o cargo de agente de autoridade de trânsito.

O processo de seleção para o preenchimento de vagas ocorreu em 2016. A decisão é da Vara da Fazenda da Comarca de Lages.

A autora da ação ficou na lista de classificação geral e ocupou a primeira posição das vagas destinadas às pessoas com deficiência.

Ela diz, nos autos, que a validade do concurso expirou e não foi nomeada ao cargo para o qual foi aprovada. Ainda, ponderou que a ausência de destinação de uma das vagas previstas no edital inviabilizou sua nomeação e burlou a legislação que prevê a reserva de vagas em concurso público para pessoas com deficiência.

O edital previa o preenchimento de oito vagas para o cargo de agente de trânsito. Nenhuma delas foi ocupada por pessoa com deficiência.

No entendimento do julgador, a candidata deveria ter sido convocada assim que a sexta vaga fosse preenchida.

“A autora tem direito subjetivo à nomeação, observadas a quantidade de vagas e as regras previstas no edital, em conjunto com o disposto na legislação e na jurisprudência dos Tribunais Superiores”, destaca o magistrado.

Para ser nomeada e tomar posse, a candidata, conforme os termos do edital do concurso, precisa passar por uma avaliação prévia em junta médica oficial. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.