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Justiça de SC confirma pena a homem que se passou por curandeiro para tirar dinheiro de idosa

Foto ilustrativa/Pixabay

Por: OCP News

13/05/2020 - 18:05 - Atualizada em: 13/05/2020 - 18:47

A Justiça catarinense decidiu manter condenação imposta a um homem que se passou por curandeiro para tirar dinheiro de uma idosa de 73 anos.

Por obter vantagem ilícita em prejuízo patrimonial alheio, o homem recebeu a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, além de 20 dias-multa, o que equivale a 2/3 do salário mínimo. O crime foi enquadrado como estelionato.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em novembro de 2018 o homem percebeu a idosa na porta de casa e foi ao seu encontro.

Quando viu uma ferida na perna da vítima, tentou vender-lhe uma pomada. Sem sucesso, começou a fazer prognósticos sobre a idosa e sua filha.

Golpe

Ele diagnosticou a idosa com trombose e disse que ela teria um infarto, e que a filha sofreria um acidente em sete dias. Para evitar as enfermidades, o homem afirmou que a idosa teria de pagar R$ 840.

Em desespero, a vítima pagou R$ 340 em espécie e completou o restante com os seguintes objetos: um jogo de cama, duas capas de travesseiro, duas mantas, um ferro elétrico e um aparelho celular, todos avaliados em R$ 1.040.

Condenado em comarca do Planalto Norte, o réu recorreu ao TJSC. Ele pleiteou absolvição porque alegou que sua conduta não teve dolo.

“No caso em tela, ficou caracterizado o delito imputado ao apelante, sendo que as palavras das vítimas na fase indiciária, bem como da testemunha de acusação, foram uníssonas em afirmar que o apelante criou a falsa percepção da realidade (induziu e manteve a vítima em erro) ao tentar vender produto ‘medicinal’ e, sem obter êxito, exerceu a prática de curandeirismo, obtendo vantagem ilícita e trazendo prejuízo à vítima conforme ficou demonstrado”, anotou a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho.

A sessão foi presidida pelo desembargador Carlos Alberto Civinski e dela também participou o desembargador Paulo Roberto Sartorato. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC.

 

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