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Justiça de SC condena fabricante japonesa a pagar R$ 50 mil por falha no airbag em acidente

Foto: Ilustrativa/Pixabay

Por: Tanara Fagundes

11/12/2019 - 11:12 - Atualizada em: 11/12/2019 - 11:23

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma fabricante japonesa de veículos por danos morais e estéticos.

A condenação se deu após uma mulher sofrer acidente de trânsito e ficar ferida devido à falha do airbag do carro. O veículo colidiu com a traseira de um caminhão e o airbag que deveria abrir não abriu.

A motorista fraturou o nariz, sofreu cortes profundos nos braços e ficou com cicatrizes permanentes no rosto e nas mãos.

 

 

Ela acionou a Justiça contra a fabricante do veículo e contra a concessionária local, onde ela o adquiriu. A juíza de 1º grau condenou a fabricante ao pagamento de R$ 35 mil pelo dano moral e R$ 15 mil pelo dano estético.

Fabricante se defende

A fabricante recorreu com o argumento de que a culpa não era dela, mas exclusivamente da proprietária do carro, que não manteve distância segura do caminhão, não fez as revisões devidas e não arrumou o problema do airbag, mesmo alertada pela concessionária.

Para o desembargador do caso, é incontestável que houve uma falha no sistema de segurança da camionete, uma vez que, diante de freada brusca da condutora, apenas o airbag do passageiro foi acionado.

Segundo ele, não há nenhuma prova nos autos de que a vítima tenha sido informada da necessidade de trocar a peça – como sustentou a concessionária – e de que ela tenha ignorado o aviso.

Ainda segundo o relator, logo depois do acidente, a empresa japonesa promoveu uma campanha preventiva para alertar outros consumidores, deste mesmo modelo de carro, de possíveis falhas numa das engrenagens do airbag.

 

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Tanara Fagundes

Jornalista.