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Justiça de Joinville nega indenização a mulher que caiu no golpe do falso advogado

Imagem gerada por IA

Por: Renan Cesar Ribas

30/10/2026 - 11:10 - Atualizada em: 30/10/2026 - 11:38

Uma mulher que caiu no golpe do falso advogado não conseguiu recuperar o dinheiro transferido por Pix e teve os pedidos de indenização negados pela Justiça de Santa Catarina. A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, que não identificou falhas na prestação dos serviços das instituições financeiras envolvidas.

A vítima foi enganada por criminosos que utilizaram indevidamente o nome e a imagem de sua advogada. Para dar credibilidade à fraude, os golpistas encaminharam um documento falso e convenceram a mulher de que ela precisava realizar determinados procedimentos para receber valores de um processo judicial.

Induzida pelas informações, ela fez uma transferência via Pix para uma conta de titularidade de terceiro, mantida em uma instituição de pagamento.

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Ao perceber que havia caído em um golpe, a mulher procurou recuperar o dinheiro por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta do sistema Pix utilizada em situações de suspeita de fraude. A tentativa não teve sucesso porque, no momento da solicitação de bloqueio, não havia saldo disponível na conta que recebeu a transferência.

Justiça não identificou falha dos bancos

Na ação, a mulher pediu que as duas instituições financeiras fossem responsabilizadas pelo prejuízo e também pelo abalo moral. As empresas, porém, alegaram que a operação foi autorizada pela própria cliente, com uso de seus dispositivos e credenciais pessoais.

Uma das instituições apresentou registros de que a transferência partiu de um aparelho previamente autorizado. O sistema antifraude chegou a emitir um alerta de risco antes da operação, mas a cliente confirmou que desejava continuar.

Já a outra empresa afirmou que cumpriu os procedimentos exigidos para a abertura da conta que recebeu o dinheiro e que também participou das tentativas de recuperação dos valores.

Ao avaliar as provas, o magistrado reconheceu que a fraude foi praticada por terceiros, mas não encontrou evidências de invasão da conta da vítima, comprometimento dos sistemas bancários ou descumprimento dos protocolos de segurança.

O juiz também considerou que não ficou comprovada omissão ou demora injustificada das instituições na tentativa de recuperar o dinheiro.

Com isso, a Justiça rejeitou os pedidos de ressarcimento do valor transferido e de indenização por danos morais. O entendimento foi de que não houve comprovação de falha na prestação dos serviços financeiros.

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Renan Cesar Ribas

Jornalista formado pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), com mais de 14 anos de experiência.