Ofender a ex pelo celular saiu caro para um morador da região de Jaraguá do Sul. A Justiça determinou que ele indenize a ex-companheira em R$ 20 mil por danos morais, após meses enviando mensagens e áudios de cunho sexual e humilhações após o término do relacionamento.
O processo teve origem em 2023, logo após o término do relacionamento que havia sido formalizado por acordo extrajudicial. Segundo a decisão da 3ª Vara Cível de Jaraguá do Sul, com jurisdição também sobre Corupá, a partir desse período o réu passou a enviar à mulher mensagens e gravações com palavras de teor sexual, xingamentos e tentativas de intimidação e humilhação. O material provocou abalo psicológico, constrangimento e medo na vítima. As provas juntadas ao processo incluíram a transcrição das ofensas e o boletim de ocorrência, que comprovaram, conforme o juiz, a gravidade e a repetição das agressões.
Na defesa, o homem alegou estar emocionalmente fragilizado por depressão. Ele também contestou a autenticidade das mensagens e disse que não seria possível fazer perícia no celular. A resposta, porém, foi protocolada depois do prazo legal. Por isso o juízo decretou a revelia, mas manteve a análise dos documentos e provas apresentados pela autora da ação.
Na fundamentação, o magistrado explicou que a revelia cria presunção relativa de que os fatos descritos são verdadeiros, principalmente quando não há prova técnica para refutar a autoria das mensagens.
O juiz ressaltou que as ofensas foram de extrema gravidade e atingiram diretamente a honra, a dignidade e a saúde mental da vítima. Para ele, isso caracteriza ato ilícito que gera dever de indenizar, mesmo sem publicação pública do conteúdo.
Com base nisso, a Justiça reconheceu a responsabilidade civil do homem por estar configurada a conduta ilícita, o dano causado e o nexo entre eles. Ao definir o valor de R$ 20 mil, o juízo levou em conta a gravidade das agressões, a função pedagógica da indenização e o objetivo de impedir enriquecimento sem causa da vítima.