Um supermercado de Jaraguá do Sul terá de pagar multa de R$ 44 mil ao Procon.
O caso iniciou após o consumidor adquirir uma geladeira na loja virtual do estabelecimento.
Mas ele recebeu em sua casa um modelo distinto que não atendia aos seus interesses.
A discórdia se baseou na ausência de um dispenser de água.
Embora o cliente tenha devolvido a mercadoria e oficializado sua intenção de desfazer o negócio, no valor total de R$ 2.108,00, as 12 parcelas em seu cartão de crédito continuaram a ser religiosamente descontadas.
O homem acionou o Procon, que aplicou multa de R$ 88 mil no estabelecimento. O caso acabou parando na Justiça.
A juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, levou em consideração o comportamento do estabelecimento em todo o episódio para chegar ao veredicto.
“Como o supermercado não comprovou a inexistência do vício alegado pelo consumidor, restou caracterizada a violação ao artigo 18, § 1º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou a magistrada.
“Vale ressaltar que supermercado ignorou parte das intimações que lhe foram encaminhadas ao longo do trâmite do processo administrativo perante o Procon, deixando de apresentar sua receita bruta e tampouco apresentar defesa administrativa, além de não comparecer à audiência conciliatória”, completou Candida.
Com isso, ela manteve a penalidade aplicada pelo Procon, mas decidiu reduzir o valor da multa em 50% do arbitrado na esfera administrativa, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
“A finalidade legislativa da sanção não é gerar o enriquecimento ilícito, mas sim sancionar o ato infrativo e inibir novas práticas abusivas, sendo o valor ora arbitrado suficiente para tanto”, esclareceu a juíza.
Segundo ela, a multa foi fixada levando-se em consideração a receita média estimada, as circunstâncias agravantes, bem como a natureza da infração, com base nos critérios legais previstos no Código de Defesa do Consumidor e na legislação municipal.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.