A Vara Única da comarca de Coronel Freitas, no Oeste, proferiu sentença que condenou uma mulher a dois anos de reclusão, em regime aberto, por maus-tratos ao próprio cão. Apesar de orientada várias vezes por voluntárias e médica veterinária, ela não prestou os cuidados necessários ao animal. Agora, recuperado, ele está à espera de um novo e adequado lar.
A situação foi verificada em uma comunidade do interior do município em junho de 2021, quando iniciou o acompanhamento das voluntárias de uma ONG atuante em Coronel Freitas e também da polícia local.
O laudo pericial de análise de maus-tratos a animal, anexado ao processo, relata que o cão estava extremamente magro, apático e se movimentava lentamente; que estava em casinha de madeira sem proteção contra chuva ou intempéries; que o pote de comida estava vazio e o pouco de ração encontrada foi servida, momento em que o animal comeu avidamente.
O mesmo aconteceu com uma bergamota dada a ele e outro tanto de ração comprada pela equipe. O olho esquerdo apresentava secreção semelhante a pus, e havia ferida na lateral direita do focinho. Ele ainda apresentava perda de pelos semelhante a sarna.
Em depoimento, as voluntárias informaram que levaram doações como casinha, coberta e ração. A médica veterinária receitou os medicamentos necessários. Tudo foi confirmado pela dona do animal, que disse estar com ele há 15 anos e ter forte apego emocional.
“Contudo, em que pese todo o auxílio prestado pelas voluntárias, a ré ignorou as orientações e a grave situação em que se encontrava o animal. Conduta contraditória para quem sustenta vínculo afetivo com o cão: presenciar o cachorro em sofrimento, em estado de desnutrição severa, é realmente uma maneira muito estranha de venerá-lo”, considerou o magistrado em sua decisão.
O cão foi imediatamente resgatado após a reincidência da ré na prática de maus-tratos e está num lar temporário, com uma tutora que emprega os cuidados necessários. A pena privativa de liberdade da antiga proprietária do animal foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Cabe recurso da decisão (Autos n. 5002175-06.2022.8.24.0085).