A Justiça de Santa Catarina condenou o Estado a indenizar uma mulher que perdeu a visão de um dos olhos por falta de cirurgia em função de falta de material em hospital público na Grande Florianópolis.
Por conta da falta de óleo de silicone e de outro líquido, a cirurgia foi realizada somente quatro meses depois e o deslocamento de retina provocou a cegueira. A vítima será indenizada em R$ 15 mil, valor a ser reajustado desde a data da negativa da cirurgia, em janeiro de 2001.

Proceso teve a relatoria do desembargador Vilson Fontana | Foto Divulgação
A sentença foi da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Vilson Fontana.
“O quadro inconteste é que havia uma urgência oftalmológica constatada e comunicada pelo médico com perigo de agravamento e, mesmo assim, por falta de estrutura e organização técnica do hospital, a cirurgia só foi realizada, em termos clínicos, muito tempo depois: quase quatro meses”, disse o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio do Valle Pereira e dela também participou a desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski. A decisão, adotada em sessão no último dia 8 de agosto, foi unânime.
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