A Justiça autorizou a saída temporária de 38 presos neste fim de ano do Presídio Regional de Jaraguá do Sul. A informação foi divulgada pela Secretaria de Justiça e Cidadania. Ao todo, 2.706 detentos (12,63% da massa carcerária) receberam autorização em Santa Catarina. Houve um aumento percentual de 22,17% em relação ao ano de 2017, quando 2.106 detentos receberam o benefício.
Os números foram atualizados pelo Departamento Estadual de Administração Prisional (Deap), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, por meio do sistema de Informações Penais (i-Pen). Os presos começaram a ser liberados a partir do dia 15 de dezembro e o retorno está previsto até 5 de janeiro de 2019.
De acordo com a secretaria, a saída temporária é diferente do indulto natalino. O benefício é direcionado ao preso do regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena. O benefício tem um prazo de sete dias, é autorizado pelo juiz de execuções penais responsável pela comarca aonde o sentenciado cumpre pena e não há distinção pelo tipo de crime cometido, conforme artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP).
Já o indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e é expedido na época da comemoração de Natal. O benefício é de competência exclusiva da Presidência da República, destina-se a um grupo indeterminado de condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada, além de outros requisitos estabelecidos.
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