Justiça aumenta indenização a jovem filmada por tarado em banheiro de supermercado em Joinville

Foto: Freepik

Por: Claudio Costa

21/09/2023 - 07:09 - Atualizada em: 21/09/2023 - 07:53

 

A 7ª TJSC (Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina) aumentou o valor da indenização a ser paga por um supermercado de Joinville em favor de jovem vítima de importunação sexual nas dependências do estabelecimento. Ela receberá o total de R$ 10 mil a título de danos morais.

Na noite de 9 de julho de 2020, a moça utilizou o sanitário do local. Ao ouvir ruídos estranhos, olhou para cima e notou que era filmada por um homem, que portava um smartphone. Flagrado, o importunador fugiu, mas deixou cair o aparelho, que ficou em posse da vítima.

A fim de encontrar o suspeito e promover sua responsabilização, a jovem buscou ajuda no balcão de pronto-atendimento. Não obstante, sustentou que os colaboradores do estabelecimento lhe dispensaram somente destrato e intimidação. Ao ser interpelada pelo segurança, teria sido impelida, de forma contundente, a entregar-lhe o aparelho, ao que se negou.

Por fim, orientada a dirigir-se ao hall de entrada – pois haviam localizado o indivíduo – ficou frente a frente com o importunador, que admitiu o delito cometido. Mesmo com a confissão, a jovem teria sido constrangida a devolver-lhe o equipamento, bem como orientada a ficar quieta e não “fazer barraco” no interior do supermercado, porque se tratava de indivíduo com problemas mentais.

Em sentença do magistrado da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville, o estabelecimento foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais à vítima da importunação. A jovem apelou da sentença, quando insistiu na necessidade de majoração do quantum indenizatório.

Para a desembargadora que relatou o agravo na 7ª Câmara, mostrou-se incontroversa a violação à intimidade da autora decorrente da falha na prestação de serviços da ré, ao permitir, primeiro, que o masculino ingressasse no banheiro feminino e fotografasse a autora em momento de intimidade, e segundo, mesmo após a localização do autor do fato, permitir sua evasão do local sem identificação ou comunicação à autoridade policial.

“Após detida análise dos argumentos suscitados pela autora em seu agravo interno, conclui-se que o valor deve mesmo ser majorado. Isso porque a gravidade do fato é alta na medida em que resultou violação a direito da personalidade da autora. O grau de culpa da ré é médio, tendo em vista que não praticou o ato de forma dolosa, ou seja, com a intenção de produzir o dano. A autora, por seu turno, não concorreu para a ocorrência do ato ilícito”, conclui o relatório.

Assim, o valor para indenizar o dano moral da vítima foi majorado para R$ 10 mil. O voto da relatora foi seguido pelos demais integrantes da 7ª Câmara Civil do TJSC.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.