Uma mulher foi absolvida pela Justiça catarinense da acusação de furto qualificado por ter invadido uma casa para resgatar um cachorro.
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O caso aconteceu em dezembro de 2012, quando a mulher entrou em uma casa no bairro Abraão, em Florianópolis, para resgatar um cachorro da raça American Sttafordshire, que estava aparentemente abandonado.
Conforme o processo, a proprietária da casa se mudou em junho daquele ano e deixou o animal, quase sempre sozinho, por seis meses. Ela passaria na residência uma vez por semana, normalmente aos sábados, para ver o animal alimentá-lo.
Em agosto, a ré descobriu que o cão vivia sozinho na propriedade. Quatro meses depois, angustiada com o fato, ela ligou para a dona da casa, que teria dito que não tinha tempo pois estaria com problemas familiares.
A mulher, então, procurou a Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea) do município, e um funcionário a orientou a registrar um boletim de ocorrência e enviá-lo para a diretora. Segundo os autos, ela fez o que foi indicado, mas não obteve nenhuma resposta.
Por esse motivo, a ré contratou um chaveiro e abriu o portão eletrônico da casa e resgatou o cachorro. “O bicho estava muito feio, com vários carrapatos”, afirmou o chaveiro. O fato foi confirmado pela veterinária, que atendeu o animal logo depois.
A responsável pelo cachorro argumentou que a casa fica perto de uma pizzaria e, por isso, o local costuma atrair muitos pedintes e usuários de crack, portanto, ela precisava do cão para proteger a propriedade.
Ela também negou que ia apenas uma vez por semana, afirmando que passava na casa a cada dois dias e deixava um reservatório de comida e água. Sobre os carrapatos, ela disse que é algo normal em cachorros.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra a mulher que resgatou o cachorro, acusando-a de furto qualificado. No entanto, para o relator da matéria, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, “na verdade, o que houve foi uma atitude humanitária, visando a proteção de um animal que se encontrava, sim, em situação de abandono”.
Segundo o desembargador, a ré “não teve, em momento algum, a intenção de acrescer seu patrimônio em detrimento do prejuízo de outrem, mas tão somente a vontade de cuidar do animal”. Para ele, se a mulher quisesse cometer furto não teria agido às claras, solicitando o serviço de um chaveiro, mas praticado o ato na clandestinidade.
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