Um empresário do ramo metalúrgico foi julgado e condenado a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, por homicídio e porte ilegal de arma de fogo. A vítima era seu compadre de casamento e havia pouco ingressara no mesmo ramo de atuação do réu.
A sessão do júri popular, presidida pelo juiz Jeferson Vieira, titular da 1ª Vara Criminal de Chapecó, ocorreu na semana passada. As qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima foram desconsideradas pelos jurados.
O crime aconteceu em 2014 e dois anos depois foi julgado, mas o réu foi absolvido na ocasião pelo Conselho de Sentença. O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou o júri por entender que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas em julgamento. A sessão durou aproximadamente 10 horas.

O crime aconteceu em 2014 e dois anos depois foi julgado, mas o réu foi absolvido. O julgamento foi anulado e nova sessão foi realizada | Foto Divulgação
O Ministério Público esteve representado pela promotora de justiça Cândida Antunes Ferreira, com atuação do advogado Edson Pompeu da Silva na defesa do réu. O Conselho de Sentença foi integrado por sete homens.
Como foi o crime
De acordo com a denúncia apresentada, no dia 24 de dezembro de 2014, por volta de 18h30, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo no ombro direito, braço direito e lateral direita do tórax. Acusado e vítima eram compadres de casamento e mantinham boa convivência, quebrada após ambos passarem a atuar e disputar clientes no mesmo ramo de mercado.
Quer receber as notícias no WhatsApp?