Juiz solta comerciante preso e considera lockdown ilegal

Um juiz considerou ilegal a prisão de um comerciante que desrespeitou o lockdown em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.

Em decisão proferida na quarta-feira (17), o magistrado acredita que o decreto que fundamentou a detenção do homem é inconstitucional.

O Ministério Público de São Paulo pediu que a prisão em flagrante do comerciante fosse convertida em preventiva.

No entanto, a Defensoria Pública pediu a liberdade provisória do dono do estabelecimento, que incitou outros lojistas a manterem os locais abertos.

“As únicas hipóteses em que se podem restringir alguns dos direitos e garantias fundamentais são os chamados Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cuja decretação compete ao Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, nos termos dos mesmos dispositivos constitucionais citados”, diz o juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, responsável pela decisão.

Guimarães acredita, ainda, que nenhum desses regimes de exceção vigora no Brasil.

Portanto, o direito ao trabalho, o uso da propriedade privada (no caso, o estabelecimento comercial) e à livre circulação não poderiam ser restringidos.

Na decisão de soltura, o juiz cita entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADI 6341, de que as medidas adotadas pelas autoridades governamentais no combate à pandemia de Covid-19 devem ser devidamente justificadas, obedecer aos critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS) e gozar de respaldo científico.

No texto, o juiz cita estudos da Universidade Federal de Pernambuco, da Universidade de Stanford e da revista científica britânica Nature e afirma que os documentos “têm demonstrando a ineficácia de medidas como as estabelecidas nos decretos governamentais em questão, ou do chamado lockdown, na contenção da pandemia”.

*Com informações da Gazeta do Povo.