Juiz interdita boate em Florianópolis

Para o magistrado, não há como dispensar a boate do estudo de impacto de vizinhança | Foto Divulgação

Por: Ewaldo Willerding Neto

09/03/2019 - 07:03

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou a suspensão das atividades de uma boate localizada na área central de Florianópolis, até que o estabelecimento comprove ter o estudo de impacto de vizinhança. A decisão partiu do juiz Marco Aurélio Ghisi Machado, em ação de procedimento comum com tutela de urgência proposta por um condomínio residencial vizinho ao empreendimento, na rua Padre Roma, composto de 96 famílias.

O condomínio ajuizou a ação para reclamar que sofria rotineiramente com a grande perturbação gerada pela boate e buscar sua interdição por funcionamento irregular. Além disso, alegou que o lugar alterou a fachada de prédio histórico. O Ministério Público manifestou-se de forma favorável ao pleito.

Para o magistrado, não há como dispensar a boate do estudo de impacto de vizinhança. O estabelecimento também deverá providenciar alterações em sua fachada, cabendo ao Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf) e ao Serviço de Patrimônio Histórico adotar as providências legais.

Nos autos, a boate contestou o pedido do condomínio ao defender que está legalizada diante dos órgãos competentes, em conformidade com os serviços que oferece. Argumentou que a legislação que regula a obrigatoriedade do estudo não a atinge, levando-se em conta o endereço onde se localiza.

Acrescentou, por fim, sentir-se perseguida pelos autores da ação. O juiz estabeleceu que caberá ao município de Florianópolis fiscalizar a suspensão das atividades, a realização do referido estudo e as eventuais adaptações exigidas na fachada do prédio. Ainda cabe recurso da sentença.

 

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