Os réus envolvidos na queda de uma calçada sobre o rio Mathias, ocorrido em 22 de novembro de 2021 durante abertura da programação de Natal, em Joinville, foram absolvidos pelo juiz Daniel Victor Gonçalves Emendorfer, da Comarca de Joinville. Ao menos 30 pessoas caíram no rio após o desabamento, sofrendo ferimentos leves.
O acidente foi provocado pela retirada de uma viga de sustentação da laje que cobria o passeio, medida necessária para a instalação de uma estrutura hidráulica. Porém, não houve reforço da estrutura nem avaliação adequada da sobrecarga, fatores que contribuíram para o colapso.
Mesmo assim, o tribunal entendeu que os réus não podem ser responsabilizados pela fiscalização técnica, pois o contrato com a empresa responsável pela obra foi encerrado antes das etapas seguintes, que agravaram o problema.
Além disso, eles não tinham conhecimento concreto dos riscos no momento das intervenções realizadas.
O advogado criminalista que atuou na defesa dos acusados, Stephan Gomes Mendonça, do escritório Zattar e Mendonça Advogados, avaliou a decisão. “A sentença de absolvição foi muito bem fundamentada pelo Juízo. Ficou provada a inocência dos réus, que não tiveram nenhuma responsabilidade sobre esse infeliz acidente. A justiça foi feita.”
Com base nas provas técnicas e jurídicas apresentadas, o processo foi julgado improcedente, com absolvição total dos acusados. Contudo, a decisão poderá ser revertida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pois o Ministério Público apresentou recurso contra a sentença absolutória.