Judiciário catarinense prorroga a suspensão do atendimento presencial até 2 de maio

Por: Claudio Costa

06/04/2021 - 15:04 - Atualizada em: 06/04/2021 - 15:31

Com o agravamento da pandemia do novo coronavírus no Estado, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) prorrogou a suspensão dos atendimentos presenciais e das práticas de determinados atos processuais em todas as comarcas catarinenses até o próximo dia 2 de maio.

A medida foi definida na Resolução Conjunta GP/CGJ número 10/2021, assinada nesta terça-feira (6) pelo presidente do PJSC, desembargador Ricardo Roesler, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins.

 

 

O documento aponta que todas as regiões de saúde de Santa Catarina, com exceção da região de Xanxerê, apresentam risco potencial gravíssimo para contágio.

A redução do número de novos casos de Covid-19, conforme apontado na resolução, não foi suficiente para aliviar a pressão sobre o sistema de saúde, que permanece à beira do colapso.

Desse modo, o acesso às dependências do PJSC no Estado permanece restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário.

Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais a que foram convocados.

Fica suspenso até 2 de maio o atendimento presencial ao público externo, inclusive o prestado pela Justiça Eleitoral, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Centrais de Penas Alternativas, nos casos em que essas entidades utilizam espaços cedidos pelo Poder Judiciário catarinense em seus prédios.

De acordo com o PJSC, permanecem suspensas as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto e para o cumprimento de penas alternativas, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo.

Também permanecem suspensas a visitação e entrada de pessoas nas dependências do Museu do Judiciário, bibliotecas, restaurantes, caixas eletrônicos e demais espaços do Poder Judiciário, além da realização de quaisquer eventos coletivos sem relação direta com as atividades jurisdicionais.

O atendimento presencial ao público externo será prestado somente em casos excepcionais, quando não for possível o atendimento realizado remotamente, pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone.

Os prazos processuais continuarão transcorrendo normalmente, observados os feriados municipais, e todas as matérias serão apreciadas pelas autoridades judiciárias competentes.

Até 2 de maio não serão realizadas de forma presencial as audiências instrutórias e conciliatórias, inclusive nos juizados especiais cíveis e criminais, assim como perícias e sessões de julgamento administrativas e judiciais.

Até essa data, também não serão realizadas de forma presencial física, por videoconferência ou qualquer outro meio disponível, as audiências de custódia e as sessões do Tribunal do Júri.

O expediente será cumprido remotamente, em regime de home office, com a realização de todos os atos processuais não vedados pela resolução, exceto em casos excepcionais que demandem o comparecimento presencial do magistrado ou do servidor.

Ocorrerá a publicação regular de sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, e as intimações eletrônicas serão realizadas normalmente.