Um jovem de 26 anos foi condenado a 37 anos, 11 meses e cinco dias de prisão por ter estuprado a própria a irmã, de apenas 8 anos, por descumprir medida protetiva e por ameaçar a própria mãe em Rio do Campo, no Alto Vale do Itajaí. A pena tem como base a Lei Maria da Penha e a Lei Henry Borel. O réu também terá que pagar uma indenização por dano moral de R$ 10 mil à irmã e R$ 3 mil para a mãe.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes só cessaram porque o jovem foi flagrado pela própria companheira. Conforme denunciou o Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon, os crimes ocorreram por duas vezes, no período antes de novembro de 2022 e no fim desse mesmo mês. Primeiro na casa da vítima e depois na residência do réu, que fica no mesmo terreno.
Diante dos fatos, o Juiz da Vara Única da Comarca deferiu medida protetiva em favor da menina e do outro irmão do condenado, com base na Lei Henry Borel, que trata da violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial.
O jovem, porém, descumpriu a medida protetiva no mês de abril. Sabendo que estava proibido pela Justiça de se aproximar ou manter contato com as crianças, ele foi até a casa onde os irmãos moram. Na residência, cortou o fio de transmissão da internet e passou a discutir com sua mãe, a ameaçando, inclusive, dizendo que ia comprar uma arma para matá-la.
Após o episódio, a Promotoria de Justiça de Rio do Campo pediu a prisão preventiva do jovem pelo descumprimento da medida protetiva, o que foi concedido pela Justiça. A prisão foi necessária para garantir a ordem pública e também a integridade física e mental das vítimas, bem como evitar o risco da continuidade dos delitos cometidos.
O réu vai cumprir a pena em regime inicial fechado e o Juízo negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade, mantendo a prisão preventiva.
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