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Jaraguá do Sul registra 36 casos de crimes sexuais contra crianças entre janeiro e abril

Foto: Freepik

Por: Elisângela Pezzutti

24/05/2025 - 07:05

De janeiro a abril deste ano, a Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Jaraguá do Sul registrou 36 ocorrências de crimes sexuais (estupro, estupro de vulnerável ou importunação sexual) envolvendo vítimas crianças e adolescentes. Em 2024, foram denunciados 99 casos. A informação é da titular da unidade, delegada Roberta França.

O estupro de vulnerável é crime previsto no artigo 217 – A, do Código Penal, e tipifica qualquer pessoa que mantenha conjunção carnal ou pratique outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Também é considerado estupro de vulnerável se a vítima for possuidora de algum tipo de enfermidade ou deficiência mental e, por isso, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, ou que não possa oferecer resistência e mesmo assim houver o ato libidinoso ou a conjunção carnal. A pena para esses crimes é reclusão de 8 a 15 anos.

Denúncias ao Conselho Tutelar

A conselheira Leoní Cimardi informou que 100% das denúncias que chegam ao Conselho Tutelar em Jaraguá do Sul são atendidas e que as relacionadas à violência sexual têm prioridade no atendimento. “A maneira como esse atendimento ocorre tem muitas variantes, como por exemplo o canal da denúncia, a idade da criança/adolescente, a data da ocorrência, a qualificação do suposto violador, capacidade protetiva da família, enfim, o tratamento a cada denúncia será decidido pelo Colegiado do Conselho Tutelar caso a caso”, explica.

Segundo Leoní, de um modo geral, busca-se localizar um adulto responsável pela criança ou adolescente que seja pessoa protetiva e com vínculos de afeto com a vítima: mãe, pai ou outro integrante da família extensa (tios, avós, primos, etc.) que se comprometa a protegê-la e a cumprir com as medidas de proteção que serão aplicadas pelo Conselho Tutelar.

“As medidas de proteção são aplicadas caso a caso e poderão incluir encaminhamento imediato da vítima para atendimento médico e profilaxia, avaliação psicológica em posto de saúde, perícia, orientação e providências para o imediato afastamento do convívio ou aproximação do suspeito e demais encaminhamentos aos Serviços da Rede de Proteção, como o Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), Capsi (Centro de Atenção Psicossocial) e outros que se fizerem pertinentes ao caso”, informa a conselheira tutelar, que destaca que o registro de Boletim de Ocorrência é medida obrigatória aplicada a todos os casos, “sendo que quando o responsável pela criança se recusa a fazer esse registro, o Conselho Tutelar o faz via Notícia de Fato ao Ministério Público, incluindo a responsabilização de quem se omitiu”.

Leoní ressalta, ainda, que o acolhimento institucional da criança ou adolescente vítima de violência é medida extrema e extraordinária, aplicada apenas depois de esgotadas todas as outras alternativas de proteção, preferencialmente junto à sua própria família, ainda que seja um membro da família extensa. “A investigação da veracidade da denúncia será feita via instauração de inquérito policial, assim como qualquer tratativa com o suspeito do abuso. O Conselho Tutelar concentrará seus esforços na esfera de suas atribuições (Art. 136 – Lei 8.069/90) em relação à vítima e seu responsável, articulando a rede de proteção e garantia de direitos”, informa a conselheira.

Campanha de combate à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes

No próximo dia 31 (um sábado), a Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realiza uma passeata em alusão à data de 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A concentração para a passeata terá início às 9h30, no Museu da Paz, em frente ao Terminal Urbano, no Centro, com saída programada para as 10h. O trajeto seguirá pelas ruas centrais até a Praça Ângelo Piazera.

Essa ação faz parte da campanha de combate à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Além da proteção, a iniciativa busca educar a sociedade sobre como identificar e agir diante de situações de risco.

A campanha também envolve peças publicitárias em vários formatos (outdoors, painéis de LED, anúncios em jornais e rádios, mídia no cinema, redes sociais, portais de internet, cartazes, adesivos e flyers, entre outros), e visa chamar a atenção das pessoas sobre a necessidade de ações efetivas em caso da suspeita de um possível abuso ou violação de direitos. Um dos principais pontos é a divulgação do “Disque 100”, canal oficial e gratuito para denúncias relacionadas a violações de direitos humanos, especialmente voltado a situações de abuso e violência contra crianças e adolescentes.

Lei aprovada na Câmara de Vereadores

Após aprovação na Câmara de Vereadores, o dia 18 de maio passou a constar no Calendário Oficial de Jaraguá do Sul, com o objetivo de alertar a sociedade sobre a pedofilia e incentivar a prevenção contra crimes sexuais envolvendo crianças e jovens. A data no município está alinhada com o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelecido pela Lei Federal nº 9.970/2000. O dia 18 de maio foi escolhido em memória da menina Araceli Sánchez, que tinha apenas oito anos quando, em 1973, foi barbaramente violentada e morta no Espírito Santo.

A legislação que criou a data municipal (lei nº 9.852/2025) e foi aprovada em fevereiro deste ano, é de autoria do vereador Cani (PL). O objetivo é incentivar parcerias do Poder Público com organizações da sociedade civil para realização de atividades de conscientização, como campanhas educativas, palestras e oficinas para pais, educadores e profissionais da saúde.

A câmara também desenvolveu materiais que explicam de forma simples e didática em quais situações as crianças devem ficar alertas e como podem identificar que estão sofrendo algum tipo de abuso. O conteúdo também auxilia a criança a identificar atitudes que podem levar a situações de abuso, sejam elas cometidas por familiares ou estranhos.

Atenção aos sinais

Pais e responsáveis devem estar atentos às mudanças súbitas de comportamento da criança, como depressão e ansiedade, choro sem motivo, conhecimentos específicos sobre o ato sexual, dor, sangramentos ou infecções genitais persistentes, pois esses são sinais que podem indicar que ela foi ou está sendo vítima de abuso sexual.

Dados da Organização Mundial da Saúde indicam que mais da metade dos agressores são familiares, e que quase 23% dos agressores são conhecidos da família. Além disso, 90% dos casos são registrados dentro do ambiente familiar, e a incidência de crimes de violência sexual quase triplica quando a criança tem alguma forma de deficiência.

Denuncie!

Casos de abuso sexual infantojuvenil pode ser denunciados nos seguintes canais:

Conselho Tutelar:
Unidade 1: (47) 3409-­0200
Unidade 2: (47) 3409-­0215

Disque 100
Número: 100 ou pelo WhatsApp (061) 99611­-0100 (Serviço de atendimento telefônico gratuito e confidencial, que funciona 24 horas, inclusive feriados).

DPCAMI
(47) 3370-­0331

Polícia Militar
190

Procuradoria da Mulher
(47) 3370-3200 ou WhatsApp (47) 99215-2036. O atendimento na Procuradoria da Mulher também pode ser feito de forma presencial na sede da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul (Rua dos Imigrantes, 500 – Bloco K, anexo à Católica de Santa Catarina, no Bairro Rau).

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Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.