Instrutor de tiro esportivo de Jaraguá do Sul comenta mudanças no acesso a armas

Federici afirma que são raros os crimes envolvendo CACs | Foto: Fábio Junkes/OCP News

Por: Claudio Costa

21/02/2021 - 14:02 - Atualizada em: 21/02/2021 - 14:54

Nesta semana, o presidente Jair Bolsonaro alterou quatro decretos com o objetivo de ampliar o acesso a armas de fogo no Brasil. Uma categoria muito tradicional em Jaraguá do Sul comemorou a medida: os grupos de atiradores.

O sócio-proprietário do Clube de Tiro Jaraguá, Alessandro Federici, explica que as mudanças vão desburocratizar a atividade dos praticantes de tiro esportivo, além dos caçadores e dos colecionadores, os CACs.

“Vai ajudar bastante no andamento das liberações. Os atiradores vão poder fazer vários processos ao mesmo tempo, porque antes teria que ser feito um de cada vez. Hoje, para tirar uma arma da loja, leva cerca de cinco meses. Agora, vamos ver como vai ser, mas a expectativa é que demore menos”, explica.

Todos os atiradores têm um CR (Certificado de Registro) emitido pelo Exército Brasileiro. Alessandro comenta que os atiradores já habilitados precisam de uma autorização de compra.

Mesmo tendo o documento, os atiradores precisavam fazer um novo pedido para os militares.

Federici (E) acredita que a desburocratização vai incentivar a adesão de novo praticantes | Foto: Fábio Junkes/OCP News

“Se você já passou pelos testes, por que tem que pedir uma autorização para comprar uma arma? Isso só serve para travar mais o processo. Antigamente, muita gente desistia de fazer o CR porque demorava muito tempo. Há dez anos, o meu levou um ano e oito meses. De uns anos para cá é que tem melhorado”, destaca.

Federici acredita que com os novos decretos mais pessoas poderão entrar para o tiro esportivo. O esporte é muito tradicional no Vale do Itapocu, inclusive com a realização da Schützenfest, a festa do tiro.

Bons antecedentes

O CR é um instrumento que possibilita a aquisição legal de armas de fogo para as atividades de tiro, caça e coleção.

A emissão do documento é feita pelo Exército Brasileiro, que é responsável por verificar se os candidatos têm condições de adquirir armamentos para essas finalidades.

“Se a pessoa tiver um CR, significa que a pessoa tem bons antecedentes. É muita burocracia. Além dos antecedentes, tem que ter teste psicológico e ocupação lícita. Teve casos de pessoas que estavam desempregadas há um mês e não conseguiram tirar”, revela.

O instrutor de tiro destaca ser raro o envolvimento de CACs em crimes como homicídios, por exemplo.

Federici relata que as pessoas que praticam o tiro esportivo são muito conscientes da responsabilidade sobre o armamento.

O que mudou nos decretos?

As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União. Todas elas regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003).

Uma das mudanças, no Decreto 9.845/2019, permite que profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito. Antes, o limite era de quatro.

O Decreto 9.846/2019 foi atualizado para permitir que atiradores possam adquirir até 60 armas e caçadores, até 30, sendo exigida autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas.

A medida também eleva a quantidade de munições que podem ser adquiridas por essas categorias, que passam a ser 2 mil para armas de uso restrito e 5 mil para armas de uso permitido.

O presidente também modificou o Decreto 9.847/2019, que regulamenta o porte de arma de fogo, para permitir, por exemplo, que profissionais com armas registradas no Exército possam usá-las na aplicação dos testes necessários à emissão de laudos de capacidade técnica.

Por fim, Bolsonaro atualizou o Decreto 10.030/2019 para desclassificar alguns armamentos como Produtos Controlados pelo Exército e dispensar a necessidade de registro no Exército para comerciantes de armas de pressão.

A mudança ainda incide sobre a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo e a possibilidade da Receita Federal e dos CACs solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição.

O decreto ainda estabelece atribuição clara da competência do Exército para regulamentar a atividade das escolas de tiro e do instrutor de tiro desportivo, e autoriza, ainda, o colecionamento de armas semiautomáticas de uso restrito e automáticas com mais de 40 anos de fabricação.