O locatário de um imóvel que, com um pedaço de madeira com prego na ponta, agrediu o proprietário da casa que alugava, no Litoral Norte catarinense, foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão proferida nesta semana é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.
Em dezembro de 2019, após retirar os móveis do locatário para desocupar a casa que estava alugada para o réu, uma discussão entre inquilino e proprietário teria terminado em agressão física.
Ainda conforme os autos, o ocorrido causou constrangimento e humilhação ao dono do imóvel perante as pessoas que estavam no local. Durante o trâmite processual, o inquilino não apresentou contestação sobre o fato.
A juíza substituta Bertha Steckert Rezende considerou as circunstâncias peculiares da situação, o evento danoso, a condição econômica das partes, ambos empresários, bem como o meio social em que o fato repercutiu para arbitrar o dano moral.
O inquilino foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, quantia que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros. Cabe recurso da decisão.