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Influenciador preso em Florianópolis é acusado de aliciar e extorquir crianças e adolescentes

Foto: Divulgação/PCSC

Por: Ewaldo Willerding Neto

01/07/2026 - 10:07 - Atualizada em: 01/07/2026 - 10:09

O influenciador Matheus Di Bernardi Martins, de 24 anos, foi preso foi preso temporariamente nesta terça-feira (30) em Florianópolis, por estupro de vulnerável virtual e detido em flagrante por armazenar conteúdo íntimo de crianças e adolescentes. Ele é acusado de aliciar e extorquir crianças e adolescentes na internet. A polícia encontrou com ele arquivos contendo vídeos de exploração infanto-juvenil no computador do suspeito.

Segundo a Polícia Civil, ele atraía as vítimas prometendo moedas virtuais e aumento de seguidores em troca de fotos e vídeos de conteúdo sexual. De posse do material, o investigado passava a coagir os menores, ameaçando expor os fatos aos familiares para obter novos conteúdos íntimos.

A defesa do homem afirmou que os fatos serão “oportunamente analisados e esclarecidos no âmbito do processo judicial, foro legítimo para a produção de provas e para o exercício do contraditório e da ampla defesa”. Disse também que o “investigado permanece à disposição das autoridades”. As informações são do portal G1.

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Matheus foi preso em casa, no bairro Capoeiras, região continental da cidade. Além da prisão temporária, a polícia lavrou um auto de prisão em flagrante por conta dos conteúdos encontrados com ele. Os equipamentos serão levados para uma perícia.

Segundo a Polícia Civil, Matheus usava plataformas como Instagram, TikTok, YouTube e Discord, onde acumula mais de 200 mil seguidores, ao todo, para cometer os crimes. Nas redes sociais, ele é conhecido pelo nome ‘Spoteff’ e também produz conteúdo de jogos virtuais.

Conforme a Polícia Civil, a investigação identificou duas vítimas do influenciador. No entanto, com a apreensão do material na casa dele podem surgir novas informações.

A operação, batizada de “Game Over”, foi desencadeada pela Polícia Civil de São Paulo, mas contou com apoio das forças de segurança catarinenses.

O que disse a defesa do homem

Diante das informações recentemente divulgadas por veículos de imprensa, a assessoria jurídica do investigado vem a público prestar os devidos esclarecimentos.

Os fatos noticiados serão oportunamente analisados e esclarecidos no âmbito do processo judicial, foro legítimo para a produção de provas e para o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias asseguradas pela Constituição Federal.

Cumpre esclarecer, ainda, que o processo tramita sob segredo de justiça, medida destinada à preservação da regularidade processual, da intimidade dos envolvidos e da adequada condução da apuração dos fatos. Em razão dessa circunstância, a defesa encontra-se legalmente limitada quanto à divulgação de informações ou elementos constantes dos autos.

Importa destacar que a pessoa mencionada na reportagem reside no Brasil há mais de 24 (vinte e quatro) anos, período durante o qual sempre pautou sua vida pessoal, social e profissional pelo respeito às leis brasileiras, mantendo trajetória marcada pela integridade, idoneidade e observância às normas vigentes.

Ressalte-se, ainda, que qualquer conclusão antecipada acerca dos fatos, antes da regular instrução processual, mostra-se precipitada e incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência, que assegura a toda pessoa o direito de não ser considerada culpada antes do trânsito em julgado de decisão condenatória.

Eventuais versões, interpretações ou juízos de valor formulados prematuramente, sem a devida instrução processual, não refletem necessariamente a realidade dos fatos, cuja apuração deverá ocorrer pelos meios legalmente previstos.

Esclarece-se, ademais, que o investigado permanece à disposição das autoridades competentes, exercendo regularmente os direitos e garantias assegurados pelo ordenamento jurídico, ao mesmo tempo em que deposita confiança na adequada apuração dos fatos pelos meios legalmente previstos.

Outrossim, é necessário o respeito e cautela em relação aos familiares, que não possuem qualquer participação nos fatos objeto de apuração e igualmente enfrentam este momento de intensa exposição e desgaste pessoal. A indevida associação, exposição pública ou ataques à honra, à imagem e à dignidade de terceiros alheios à investigação não contribuem para a adequada elucidação dos fatos e podem representar violação a direitos legalmente assegurados.

A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário, razão pela qual não se manifestará sobre o mérito da causa fora dos autos, em respeito ao devido processo legal, ao segredo de justiça e às garantias fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito.

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.