Homicida é novamente condenado pelo Tribunal do Júri em Jaraguá do Sul

Foto: Arquivo OCP

Por: Claudio Costa

09/10/2018 - 20:10 - Atualizada em: 10/10/2018 - 23:34

O Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (9), Sandro Marques Ribeiro, por tentativa de homicídio duplamente qualificado e posse ilegal de arma de fogo em Jaraguá do Sul. O julgamento de Ribeiro começou às 9h e foi presidido pela juíza da 1ª Vara Criminal, Anna Finke Suszek.

O réu foi condenado a oito anos em regime inicialmente fechado. Esse é a segunda condenação de Ribeiro. Ele já havia sido condenado a 16 anos e oito meses pelo homicídio de uma testemunha da tentativa de assassinato.

O crime pelo qual Ribeiro foi condenado nesta terça ocorreu no dia 17 de maio de 2013, por volta das 22h, na casa de número 6.950 da rua Erwin Rux, no bairro Rio da Luz.

Segundo os autos do processo, Ribeiro abordou Maicon Luiz Heinert e deu uma coronhada na vítima. Heinert caiu no chão e foi atingido por quatro tiros. Ele foi socorrido e levado para o Hospital São José.

A qualificação de motivo fútil foi dada à tentativa de homicídio porque Ribeiro disse que a vítima era amiga de um desafeto seu e que estaria “olhando muito” para ele.

A segunda qualificadora, sem chance de defesa da vítima, foi imputada pelo fato de que Heinert estaria caído no chão após ter levado a coronhada.

A arma utilizada no crime, um revólver Taurus calibre .38, com quatro munições, foi apreendida pela Polícia Militar no dia 26 de maio de 2013.

O carro, um Volkswagen Gol, com placa de Araucária, no Paraná, estava trafegando na mão contrária de direção na rua Walter Marquardt, no bairro Vila Nova.

Ribeiro contou que trouxe a arma da cidade paranaense dias antes e que não tinha a documentação do armamento.

Queima de arquivo

Sandro Marques Ribeiro também foi condenado a 16 anos e oito meses em regime fechado no dia 30 de novembro de 2017. Ele foi acusado e julgado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e de forma dissimulada), destruição de cadáver e incêndio qualificado.

Este crime ocorreu uma semana depois da tentativa de homicídio, no dia 24 de maio de 2013, por volta das 23h, no mesmo endereço, no bairro Rio da Luz. Fábio Mauricio Schulz, apontado como comparsa dele no crime, foi absolvido.

O motivo foi a vítima, Jonas Siewert, ter testemunhado e contado para a polícia sobre os crimes cometidos por Ribeiro, inclusive a tentativa de homicídio. Por isso, ele e o comparsa realizaram a chamada “queima de arquivo”.

Segundo foi apurado pelos investigadores, os acusados esperaram a vítima chegar em casa, entraram na residência e como velhos conhecidos que eram, conversaram normalmente.

Passados alguns instantes, enquanto Ribeiro permanecia em pé na frente da vítima conversando com ela, Fábio foi a cozinha, pegou uma faca e retornou por trás de Siewert.

Foi neste momento que, segundo os autos, ele desferiu as facadas pelas costas. Depois, ambos passaram spray inflamável no corpo da vítima e atearam fogo no local.

Quer receber as notícias no WhatsApp?