A juíza Karen Francis Schubert, da comarca de Joinville, determinou a liberação de quatro homens presos recentemente por falta de pagamento de pensão alimentícia.
No entanto, a decisão da magistrada só será válida pelo período que durar a pandemia do novo coronavírus.
“Desta forma, a prisão deverá ser retomada após o término da situação emergencial para que os réus cumpram os dias faltantes do processo. Caso já tenham pago, não precisarão voltar para o complexo prisional”, ressaltou.
Nesses casos, lembrou a juíza Karen, a orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) era transformar a medida em prisão domiciliar.
Ela considerou tal determinação inóqua em período de isolamento social, uma vez que já está imposta quarentena para qualquer cidadão para prevenção do coronavírus.
Assim, a decisão suspendeu o cumprimento da prisão e determinou que, terminada a pandemia, os quatro retornem para dar continuidade ao período da prisão civil.
Com informações do TJSC.
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