Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Em Tubarão, réu é condenado por torturar a sogra de 86 anos

Por: OCP News Criciúma

01/11/2019 - 21:11

Para conseguir dinheiro e manter o vício nas drogas, um homem torturava a própria sogra, de 86 anos, com agressões físicas e verbais durante meses no município de Tubarão.

O acusado teve o auxílio da esposa, que é filha de criação da vítima, para furtar objetos pessoais, aparelhos eletrônicos e até a conta bancária.

Assim, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, decidiu manter a condenação de 10 anos, três meses e 10 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de furto e tortura qualificados ao homem.

A esposa do agressor também foi sentenciada em quatro anos, 10 meses e seis dias de reclusão no regime semiaberto, por furto qualificado.

Com a justificativa que cuidaria da idosa, o casal mudou-se com os filhos para a residência da vítima em 2015.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem pedia dinheiro para a sogra com a desculpa de que precisaria trabalhar.

Ao mesmo tempo, ele furtava os objetos de valor da casa e chegou a desaparecer com uma televisão avaliada em R$ 3 mil.

Agressão

Sem conseguir atender o desejo do genro, a idosa passou a ser agredida nas pernas com uma colher de pau.

O homem também pegava um balde de água fria do chuveiro e despejava sobre o corpo da sogra.

Queimava o braço dela com cigarro, apertava-lhe o pescoço – provocando sufocamento -, além de a ofender constantemente.

Segundo o depoimento da filha de criação, o homem raspava o corpo inteiro e dizia pela vizinhança que sofria de câncer, por isso não poderia trabalhar.

Durante uma visita, as sobrinhas da idosa perceberam que ela estava desidratada, desnutrida e com infecções.

Quando a levaram ao hospital, os familiares identificaram as queimaduras e os hematomas.

Como a idosa tinha receio de contar a verdade, as sobrinhas a colocaram em uma clínica de repouso, onde ela revelou para a proprietária as agressões sofridas.

O crime de tortura só foi descoberto durante a instrução do processo.

Denúncia do MP

Isso resultou em um aditamento da denúncia pelo Ministério Público.

Inconformado com a sentença do magistrado Maurício Fabiano Mortari, do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica da comarca de Tubarão, o homem recorreu ao TJ com pleito de anulação do aditamento.

Também questionou o laudo pericial que, segundo o réu, não foi conclusivo sobre a origem dos hematomas.

A idosa morreu no decorrer no processo e só prestou depoimento na delegacia.

O homem está preso desde maio de 2017.

Preso desde 2017

“A propósito, ao contrário do que aduz o apelante, conforme verificado acima, a ex-companheira contou com riqueza de detalhes o sofrimento vivenciado pela idosa e também por ela, esclarecendo que não tomou nenhuma atitude à época porque era constantemente atemorizada pelo réu, o qual, segundo ela, era capaz de tudo. Ora, pelos seus esclarecimentos, é plenamente plausível que esta não tenha procurado ajuda policial, pois se encontrava numa relação abusiva e vivia sob o controle do acusado”, disse o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Schaefer e dela também participou o desembargador Antônio Zoldan da Veiga. A decisão foi unânime.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

OCP News Criciúma

As principais notícias de Criciúma e região.