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Homem terá que pagar R$ 88 mil após usar nome da ex para fazer empréstimos em SC

Foto: TJSC

Por: Renan Cesar Ribas

16/07/2026 - 18:07 - Atualizada em: 16/07/2026 - 18:52

A Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem a ressarcir R$ 88 mil à ex-namorada após ele contratar empréstimos em nome dela e transferir os valores para sua própria conta.

O caso ocorreu em Blumenau. Segundo os autos, após o fim do relacionamento, a mulher descobriu que o ex acessou sua conta bancária e realizou operações sem autorização.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito à devolução dos valores. As duas partes recorreram, mas a 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos manteve a decisão.

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O relator destacou que não houve provas suficientes para caracterizar dano moral. “O conjunto probatório não permite concluir com segurança a dinâmica dos fatos”, apontou.

Com isso, a decisão foi mantida integralmente: o réu deverá ressarcir os prejuízos materiais, mas sem pagamento de indenização por danos morais.

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Renan Cesar Ribas

Jornalista formado pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), com mais de 14 anos de experiência.