A Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem a ressarcir R$ 88 mil à ex-namorada após ele contratar empréstimos em nome dela e transferir os valores para sua própria conta.
O caso ocorreu em Blumenau. Segundo os autos, após o fim do relacionamento, a mulher descobriu que o ex acessou sua conta bancária e realizou operações sem autorização.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito à devolução dos valores. As duas partes recorreram, mas a 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos manteve a decisão.
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O relator destacou que não houve provas suficientes para caracterizar dano moral. “O conjunto probatório não permite concluir com segurança a dinâmica dos fatos”, apontou.
Com isso, a decisão foi mantida integralmente: o réu deverá ressarcir os prejuízos materiais, mas sem pagamento de indenização por danos morais.