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Homem será indenizado após descobrir que túmulo do irmão foi ocupado por outra família em Joinville

Foto: Google Maps

Por: Elisângela Pezzutti

30/07/2026 - 16:07 - Atualizada em: 30/07/2026 - 16:20

Um morador de Joinville deverá receber R$ 8 mil por danos morais após descobrir que o túmulo onde seu irmão havia sido sepultado foi ocupado por outra família. A decisão da Justiça também determina que o Município disponibilize um novo jazigo. A sentença ainda é passível de recurso.

O caso ocorreu no Cemitério Nossa Senhora de Fátima, localizado na Rua Kesser Zattar, no bairro João Costa. A situação foi descoberta quando a mãe do falecido foi visitar o túmulo do filho e constatou que o espaço havia sido destinado a outra família.

Na ação, o irmão do homem sepultado afirmou que era o responsável pela concessão do jazigo e que havia regularizado a documentação junto à Prefeitura de Joinville em abril de 2025. Mesmo assim, segundo o processo, os restos mortais foram retirados do local, encaminhados ao ossário público e o jazigo acabou sendo repassado a terceiros.

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Durante a tramitação da ação, o Município admitiu que houve um erro administrativo e informou que providenciaria um novo espaço para o sepultamento da família.

Em sua defesa, a prefeitura argumentou que a situação foi corrigida ao disponibilizar outro jazigo e realizar a transferência dos restos mortais sem qualquer custo. O município também sustentou que o procedimento foi previamente comunicado e acompanhado por um familiar, motivo pelo qual não haveria justificativa para o pagamento de indenização.

O juiz responsável pelo caso, entretanto, entendeu que a reparação adotada pelo município não elimina os danos causados à família. Na sentença, destacou que a remoção dos restos mortais para o ossário público e a ocupação do jazigo por outra pessoa, sem o efetivo conhecimento dos familiares, ultrapassam um simples erro administrativo.

Para o magistrado, a situação violou o respeito à memória do falecido, além de atingir o direito da família de preservar o local de sepultamento e vivenciar o luto com dignidade. Com esse entendimento, reconheceu a existência de dano moral e condenou o Município ao pagamento de R$ 8 mil, além de manter a obrigação de fornecer um novo jazigo à família.

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Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.