Homem que vazou imagens dos corpos de Marília Mendonça e Gabriel Diniz é condenado

Foto: Reprodução

Por: Elisângela Pezzutti

28/09/2023 - 15:09 - Atualizada em: 28/09/2023 - 15:22

André Felipe de Souza Alves Pereira foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a 8 anos de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção pelos crimes de vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, racismo contra nordestinos, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública (escolas) e incitação ao crime.

Preso desde 17 de abril, ele confessou ter divulgado imagens da autópsia do cantor Gabriel Diniz, que morreu num acidente aéreo em 2019, e da cantora Marília Mendonça, também vítima de acidente aéreo em 2021.

Na sentença publicada nesta quarta-feira (27), o juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, afirmou que André Felipe agiu com o objetivo de “humilhar e ultrajar” os artistas.

“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal. Após estas considerações, é seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz”, afirmou.

O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto. Na sentença, o magistrado manteve a prisão do acusado.

Confira as penas para cada crime imputado a André Felipe:

Vilipêndio a cadáver: 01 (um) ano de detenção para cada crime (Marília Mendonça e Gabriel Diniz)
Divulgação do nazismo: 02 (dois) anos de reclusão
Crime de xenofobia: 02 (dois) anos de reclusão
Crime de racismo de procedência nacional: 02 (dois) anos de reclusão
Uso de documento falso: 01 (um) ano de reclusão
Crime de atentado contra serviço de utilidade pública: 01 (um) ano de reclusão
Incitação ao crime: 03 (três) meses de detenção

Divulgação de material nazista e ataques a nordestinos e estrangeiros

Durante interrogatório à polícia, André Felipe negou ter veiculado em sua conta no Twitter a cruz suástica/gamada ou qualquer outro símbolo ligado ao nazismo. Segundo ele, o nome de usuário foi escolhido por causa de um personagem fictício de um jogo de videogame que faz alusão à Segunda Guerra Mundial e que não sabia que o nome era ligado a Adolf Hitler.

Porém, o juiz Max Abrahao Alves de Souza considerou que a declaração do réu contrastava com a imagem utilizada por ele no perfil da rede social — “que mostra claramente uma cruz suástica/gamada no braço de um indivíduo de uniforme militar”. Para o magistrado, o acusado fez “inequívoca divulgação do nazismo”.

Na sentença, o juiz também destacou que André Felipe confessou ter cometido os crimes de racismo de procedência nacional e xenofobia, já que “divulgou, por meio do perfil ODIM_HIEDLER (@Odim_XXX) na então rede social Twitter, mensagens de texto ofensivas e injuriosas em desfavor de nordestinos e de estrangeiros”. André Felipe chamou os nordestinos de “escória” e chegou a sugerir colocá-los em campos de concentração. Em relação aos estrangeiros, ele atribuiu a destruição dos povos à miscigenação de culturas e nações.

 

Perfil do réu no extinto Twitter | Foto: Reprodução

Uso de documento falso e incitação ao crime

O réu confessou ter usado documento falso quando foi abordado e preso. O Cadastro de Pessoa Física tinha o número de outra pessoa. André Felipe também confessou ter criado o perfil @Klebold_OdiunX em homenagem a Dylan Klebold, um dos responsáveis pelo “Massacre de Columbine”.

O juiz do caso argumentou que ficou comprovado que André Felipe prejudicou funcionamento regular das escolas, por isso ele também foi condenado pelo crime de atentado contra serviço de utilidade pública.

“Verifico que o nome do perfil criado pelo réu (@Klebold_OdiunX), as fotografias e as mensagens postadas fazem clara alusão ao “Massacre de Columbine”, circunstância capaz de revelar que o réu tinha por objetivo fomentar o pânico e prejudicar o regular funcionamento das escolas, mormente se sopesado o contexto em que tais mensagens e fotografias foram postadas”, considerou o magistrado.

No interrogatório judicial, o réu também confirmou o crime de incitação ao crime através de uma postagem no Twitter em que estimulava o homicídio contra desafetos.

*Com informações do g1

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Elisângela Pezzutti

Bacharel em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.