Em fevereiro deste ano, um homem foi preso na BR 280, em Mafra, com armas e carregadores de uso restrito.
Após ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Vara da Criminal condenou o réu pelo porte, transporte e manutenção dessas armas, crime previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003).
O acusado foi sentenciado a pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa.
A legislação considera arma de uso restrito aquela utilizada pelas Forças Armadas, por determinadas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas e autorizadas pelo Exército.
Entre elas estão fuzis, metralhadoras e algumas carabinas e pistolas, conforme o calibre das munições dos armamentos.
Segundo a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, na noite do dia 26 de fevereiro de 2024, no quilômetro 180 BR-280, km 180, o réu transportava 10 fuzis e 20 carregadores, sem autorização e em desacordo com a legislação.
Conforme consta nos autos, o armamento transportado correspondia 10 fuzis calibre Colt M4 Carbine calibre 5,56m. As armas sem numeração tinham 20 carregadores do mesmo calibre.
A ação penal relata ainda que o acusado se seguia de Foz do Iguaçu, no Paraná, com destino a Joinville.
As armas e os carregadores foram localizados pela Polícia Rodoviária Federal dentro do tanque de combustível e em um “fundo falso” no teto do automóvel que dirigia.
Da decisão cabe recurso, mas foi negado ao autor do delito o direito de recorrer em liberdade.