Um homem foi condenado pela prática dos crimes de sequestro qualificado, lesão corporal qualificada, ameaça e estupro qualificado, todos praticados contra uma adolescente de 15 anos em Araranguá, no Sul de Santa Catarina.
A pena foi fixada em 14 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e mais um mês e cinco dias de detenção, em regime inicial aberto.
Os crimes teriam ocorrido no dia 24 de agosto de 2022, ocasião em que o condenado se dirigiu, com seu veículo, até a residência da namorada, onde, a pretexto de conversar com ela sobre o relacionamento, fez com que entrasse no veículo, retirando-a de casa e a levando-a até um local ermo.
Lá, o homem privou a vítima de sua liberdade e a manteve sob seu poder, impedindo que ela saísse do veículo.
De acordo com o Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Araranguá, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a vítima e sempre se mostrou ciumento e possessivo, querendo controlar as atitudes da adolescente.
Segundo a sustentação do Promotor de Justiça, durante todo o trajeto e na chegada ao local pretendido, um loteamento em Araranguá, o réu, insatisfeito com o fato da vítima não lhe passar a senha de sua rede social, utilizando-se de uma trava antifurto para volante feita de aço e de um canivete, agrediu várias vezes a vítima, desferindo diversos golpes contra seu corpo, bem como dando-lhe chutes e socos, causando lesões corporais que foram demonstradas em laudo pericial.
No mesmo contexto, o réu ameaçou a vítima de morte caso ela relatasse a alguém as agressões.
Posteriormente, o réu levou a vítima até a sua residência e, valendo-se dos mesmos meios de intimidação, praticou o crime de estupro qualificado contra ela, ao constrangê-la, mediante violência e grave ameaça, a manter relação sexual com ele, apesar das dores que ela sentia.
O Promotor de Justiça ressaltou que a prática dos crimes resultou à vítima um grave sofrimento físico e moral.
O réu estava preso preventivamente desde setembro de 2022 e, após a oitiva de todos os envolvidos e apresentação das alegações finais pela acusação e pela defesa, foi condenado, em 18 de janeiro de 2023, pela Juíza de Direito titular da 1ª Vara Criminal de Araranguá.
Ainda conforme o Promotor de Justiça, foram reconhecidas diversas agravantes na aplicação das penas dos crimes imputados ao acusado, em razão da gravidade das condutas.
Na sentença, a Juíza manteve a prisão preventiva do réu para assegurar a ordem pública, evitar a reiteração criminosa e preservar a integridade física e mental da vítima. Ainda cabe recurso da decisão.
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