Foi condenado a 12 anos de prisão o réu que matou um homem após uma discussão em Taió, no Vale do Itajaí.
Na briga, o autor desferiu socos no homem, que o fizeram cair no chão.
Na sequência, amordaçou a vítima com a corda de sua calça, espalhou gasolina pelo corpo da vítima, ateou fogo nela e a jogou em um lugar alagado, tendo como consequência o afogamento e a morte do homem.
O crime ocorreu no dia 12 de setembro de 2022 na localidade de Fazenda São Jacó. O julgamento ocorreu na última terça-feira, 6 de agosto.
O réu foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 11 de novembro de 2022 por homicídio qualificado por meio cruel.
O Juiz da Vara Única da Comarca de Taió aceitou a denúncia da Promotoria de Justiça para que o réu fosse julgado no Tribunal do Júri.
A defesa interpôs recurso, mas ele foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
No plenário do Tribunal do Júri, a promotora de Justiça Laura Ayub Salvatori requereu que o réu fosse condenado nos termos da denúncia.
A defesa do réu pediu o reconhecimento da legítima defesa, a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal e, por fim, o reconhecimento para homicídio privilegiado, que ocorre quando o crime é cometido após uma provocação injusta ou por um motivo relevante de valor social ou moral.
Reunido após os debates em plenário, o Conselho de Sentença acatou na íntegra a tese do MPSC para reconhecer a materialidade do crime, confirmar a autoria, negar a absolvição, rejeitar a desclassificação da defesa, rejeitar a causa de diminuição de pena e reconhecer a qualificadora do emprego de meio cruel (asfixia).
O Juízo manteve a prisão preventiva do réu e negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.