Homem que matou patrão com facada na cabeça em Jaraguá do Sul cumprirá pena em regime aberto

Por: OCP News Jaraguá do Sul

07/06/2017 - 17:06 - Atualizada em: 07/06/2017 - 17:15

Texto: William Fritzke

Após sessão do Tribunal do Júri realizada na terça-feira (6) em Jaraguá do Sul, o réu Luciano de Almeida, de 29 anos, foi condenado a quatro anos de prisão no regime aberto, por “homicídio privilegiado”. O advogado de defesa pediu a absolvição alegando legítima defesa, já o Ministério Público pedia a condenação por homicídio simples, sendo que os jurados optaram pelo meio termo, ou seja, o homicídio privilegiado, quando o autor age por violenta emoção causada por provocação da vítima.

O caso foi registrado no dia 28 de abril de 2013, sendo que dias depois o autor foi preso em flagrante a pedido da então delegada de Jaraguá do Sul, Lívia Marques da Motta. Ele cumpriu um tempo de prisão e acabou solto, sendo novamente preso por se ausentar da apresentação no Fórum.

Por mais um período de 10 meses ele ficou preso sendo solto na sequência e aguardando o julgamento em liberdade. Ele não tinha passagens pela polícia. No dia em que foi preso, ele foi entrevistado pelo O Correio do Povo e o vídeo encontra se disponível no OCP Online.

Relembre o caso

Uma discussão com um colega de trabalho resultou na morte de José Maurício Ribeiro da Silva, 37 anos, na Rua Erich Koch, bairro Três Rios do Sul, em Jaraguá do Sul. Segundo o tenente da Polícia Militar, Márcio Alberto Felippi, que atendeu à ocorrência, a vítima passou a tarde toda em um bar, bebendo com colegas de trabalho de uma empreiteira.

Depois, ele foi até a casa do colega Luciano de Almeida, 25, e lá eles teriam discutido a respeito do horário de trabalho. Luciano, alegando que agiu em legítima defesa, entrou em luta corporal e esfaqueou José Maurício que morreu no local com uma facada na cabeça e outra no peito. Além da facada, a vítima tinha vários ferimentos na cabeça. O suspeito disse que bateu a cabeça de José Maurício contra uma parede.

Cumprimento da pena

No regime aberto, o preso cumpre a pena em casa de albergado, que é um presídio de segurança mínima, ou estabelecimento adequado — às limitações, neste caso, são menores.

Neste caso, os presos permanecem no local apenas para dormir e aos finais de semana, e exige-se que ele trabalhe ou prove que tem condição de ir para o mercado de trabalho imediatamente após a progressão.