Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina pelo crime de latrocínio, roubo seguido de morte, a Vara Criminal da Comarca de Braço do Norte condenou o acusado a 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Em 2021, o réu, com o intuito de apropriar-se dos celulares da vítima, desferiu um golpe de mata-leão.
De acordo com a Promotora de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, inicialmente houve o encontro do cadáver na residência da vítima, com causa da morte aparentemente indeterminada, não tendo sido encontrada a chave na parte interna da fechadura, tampouco seus celulares, apenas os carregadores.
No entanto, após meses de investigação, o trabalho minucioso da Polícia Civil da Comarca de Braço do Norte identificou, principalmente por meio da quebra de sigilo telefônico, que o réu se apropriou dos celulares da vítima e que esteve no local do crime no horário de sua morte.
Diante disso, ficou claro que o intento do réu era patrimonial, em subtrair os bens da vítima, a qual era estrangeira, o que levou ao entendimento do MPSC pelo crime de latrocínio.
“A condenação firme pelo Poder Judiciário, nesse caso de latrocínio, é o resultado do trabalho conjunto das instituições, conseguindo-se dar o desfecho necessário a um caso até então sem resolução”, destacou a Promotora de Justiça que atuou no caso.
O réu também foi condenado ao pagamento de 12 dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo.
Na sentença, cabível de recurso, o Juiz manteve a prisão preventiva anteriormente decretada.
Receba no seu WhatsApp somente notícias sobre segurança pública da região (acidentes de trânsito , ações policiais):
Telegram