Um homem foi condenado a 14 anos de prisão por matar a filha, de dois meses.
Como sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina, o réu foi condenado por homicídio, agravado por ter sido praticado contra descendente, e terá que cumprir a pena em regime inicial fechado.
O crime foi praticado em Florianópolis, em 25 de setembro de 2020, quando o pai, de madrugada, depois de se levantar da cama para dar a mamadeira à filha, bateu com a cabeça dela contra a parede várias vezes, causando o traumatismo cranioencefálico que resultou na morte da criança.
Esta foi a segunda vez que o réu foi levado ao Tribunal do Júri pela prática desse crime.
No primeiro julgamento, foi condenado a apenas um ano de prisão em regime aberto por homicídio na modalidade culposa – praticado sem intenção de matar.
Porém, a 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ingressou com recurso, que foi provido para determinar o novo julgamento.
No recurso, o Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen – que também representou o MPSC em plenário – sustentou que o Conselho de Sentença havia decidido contrariando todas as provas colhidas no processo penal.
Os jurados teriam levado em conta exclusivamente o depoimento do réu, que havia alegado que a morte havia ocorrido por asfixia causada pela imperícia ao dar a mamadeira à criança.
No entanto, como sustentou o representante do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o laudo cadavérico apontou como causa exclusiva da morte o traumatismo cranioencefálico – descartando a possibilidade de asfixia.
Além disso, em depoimento, a mãe da bebê contou que na noite do crime acordou com o barulho que parecia ser de uma batida, mas o réu disse que não seria nada. Depois, chamou a mulher dizendo que a criança havia se asfixiado com a mamadeira.
A mulher contou, ainda, que o réu desconfiava de que a gravidez seria fruto de uma traição, e fazia brincadeiras como ameaçar jogar a criança pela janela.
Diante dos jurados, no novo julgamento, o Promotor de Justiça voltou a apresentar as provas do crime, obtendo a condenação do réu pelo crime a ele imputado pelo Ministério Público.