Um homem foi condenado a 16 anos de prisão por matar a ex-companheira a facadas em Brusque, no Vale do Itajaí.
O homicídio duplamente qualificado – por uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e feminicídio – ocorreu em 30 de dezembro de 2020, no bairro Souza Cruz.
De acordo com denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem arrombou a porta do imóvel e, na posse de uma faca, partiu para cima da vítima, que estava dormindo.
Ele atingiu e ex-companheira com duas facadas e ela não resistiu aos ferimentos. No momento do crime, o filho da vítima acordou com o barulho das agressões e surpreendeu o réu, que fugiu do local.
O crime teria ocorrido porque o acusado acreditava que a mulher havia incendiado a residência dele.
A defesa do réu sustentou legítima defesa, mas não teve a tese acatada pelo Conselho de Sentença. Ao homem, que teve a prisão em flagrante convertida em preventiva no dia do crime, foi negado o direito de recorrer em liberdade.
No entendimento do juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque e presidente da sessão de julgamento, ainda permanecem firmes os fundamentos da prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
“Garantia de ordem pública porque demonstrou ser portador de alta periculosidade, já que investiu de forma cruel contra a vida de sua ex-companheira, mulher, mãe de dois filhos, com o uso de uma faca, desferindo golpes enquanto ela dormia e levando-a à morte, demonstrando seu total desprezo à vida alheia, sobretudo daquela com quem mantinha relação íntima de afeto. Não bastasse, há necessidade de acautelar a própria aplicação da lei penal, dado que o pronunciado, após o delito, teria tentado se evadir, tendo familiares em outro Estado da Federação”, cita o magistrado.
O júri popular ocorreu de portas abertas na última sexta-feira (24/9), mas sem a presença do público, em respeito às normas impostas por causa da pandemia de Covid-19. A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.