A 2ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), em matéria sob a relatoria da desembargadora Salete Silva Sommariva, manteve a condenação de um homem por provocar a morte de duas pessoas na direção de um veículo roubado no sul do Estado.
Pelo duplo homicídio qualificado e receptação, o acusado terá de cumprir pena de 20 anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 12 dias-multa.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em outubro de 2014 a Polícia Civil investigava o furto e o roubo de veículos.
Foi quando os policiais avistaram uma caminhonete Toyota Hilux SW4 com registro de roubo.
Os agentes solicitaram apoio da Polícia Militar para deter o veículo, e teve início a perseguição.
Após acelerar a mais de 160 km/hora na rodovia SC-108, a Hilux decolou de uma lombada e atingiu um Ford EcoSport que seguia na direção oposta.
A colisão provocou a morte do motorista e da passageira do segundo veículo.
O condutor da Hilux conseguiu fugir do local do acidente. Já o caroneiro foi preso em flagrante e indicou o nome do motorista fugitivo, que foi preso dias mais tarde.
No julgamento do Tribunal do Júri, o acompanhante foi absolvido e o motorista foi condenado a 20 anos e cinco meses de prisão.
Inconformado, ele recorreu ao TJSC. Pleiteou a anulação do julgamento em razão da utilização de seus antecedentes criminais pela acusação durante os debates.
Ainda, defendeu a realização de novo júri em virtude de julgamento contrário às provas dos autos.
Por fim, requereu a revisão da pena-base arbitrada para a redução da reprimenda.
“Desse modo, denota-se que o Conselho de Sentença acolheu a tese narrada na inicial acusatória que, conforme acima visto, possui amparo no conjunto probatório, não podendo a decisão ser tida como manifestamente contrária às provas existentes nos autos apenas porque em desacordo com a pretensão do apelante. Os depoimentos colhidos nos autos confirmam a tese acusatória e a decisão emanada do Conselho de Sentença, não havendo razões suficientes para anular a decisão do Tribunal Popular”, anotou a relatora em seu voto.
A sessão foi presidida pela desembargadora Salete Silva Sommariva e dela também participaram os desembargadores Sérgio Rizelo e Norival Acácio Engel. A decisão foi unânime.