Homem que matou amigo com faca, garfo e espeto de churrasco é condenado a 30 anos de prisão

Imagem ilustrativa | Foto: Divulgação/Polícia Civil de SC

Por: Elissandro Sutil

14/10/2021 - 13:10 - Atualizada em: 14/10/2021 - 13:59

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Blumenau foi condenado a 30 anos de reclusão por latrocínio e mais um ano de prisão por vilipêndio de cadáver. O réu, preso preventivamente no curso da investigação, não poderá recorrer da decisão em liberdade.

A ação penal ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau relata o crime cometido por Alanielson Rodrigues Baia no dia 1º de novembro de 2020, em uma quitinete no Bairro Itoupava Central.

Naquele dia, por volta das 7h, o criminoso, aproveitando-se da confiança da vítima, entrou no apartamento de Alan Pinto Brasil e o imobilizou, amarrando-o nos punhos e no pescoço com um pedaço de pano.

Em seguida, passou a desferir vários golpes de faca, garfo e espeto de churrasco no tórax da vítima, causando sua morte.

Depois de matar Alan, o criminoso ainda fotografou o corpo e enviou a foto por aplicativo de celular para outra pessoa. Finalmente, recolheu tudo que conseguiu carregar da casa da vítima um ventilador, roupas, calçados, aparelhos eletrônicos e o telefone celular, em seguida fugiu do local no automóvel dela, que logo abandonou em um posto de gasolina situado nas proximidades.

O corpo de Alan só foi descoberto três dias depois por um amigo, que foi ao apartamento preocupado com a falta de contato.

Conforme sustentado pelo Ministério Público, o réu foi condenado por latrocínio, quando a violência empregada no roubo resulta em morte, qualificado pelo uso de meio cruel e pela impossibilidade de defesa da vítima, e por vilipêndio (desrespeito) de cadáver.

As penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado.

Na sentença, foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que sua prisão ainda é necessária para a garantia da ordem pública, em função da gravidade do crime e da possibilidade de reiteração, além do risco à aplicação da Lei Penal.

*Com informações de MPSC.