Homem que matou a ex-mulher para não devolver notebook furtado é condenado em SC

Foto: MPSC/Divulgação

Por: Claudio Costa

25/08/2022 - 16:08 - Atualizada em: 25/08/2022 - 16:56

Um homem foi condenado por homicídio qualificado e furto no Oeste de Santa Catarina.

Durante a sessão do Júri, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos comprovou que o réu cometeu o crime para assegurar a posse de um notebook.

O Juízo fixou a pena em 13 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado e determinou o pagamento de 14 dias-multa.

O crime aconteceu em 14 de maio de 2016, em Curitibanos.

Na madrugada daquele sábado, o réu Anderson Ribeiro de Souza foi até a casa da ex-mulher e furtou um notebook enquanto ela e o namorado, Edílio César Vanelli, participavam de uma festa.

O casal foi comunicado do furto e Edílio decidiu ir até a casa do réu para tentar recuperar o aparelho.

Iniciou-se uma discussão e Anderson atacou a vítima com uma faca.

Segundo o laudo pericial cadavérico, os golpes atingiram o abdômen e o tórax de Edílio, provocando a morte dele.

O Ministério Público de Santa Catarina fez a denúncia e o réu foi julgado seis anos após o crime.

Durante a sessão do Júri, o Promotor de Justiça Raul Gustavo Juttel falou sobre as circunstâncias do crime.

“O acusado ceifou uma vida para assegurar a vantagem do furto que havia cometido anteriormente e merece ser punido por este tribunal”, argumentou o Promotor de Justiça.

A pena foi agravada porque o furto foi cometido no período noturno, conforme prevê o Código Penal (artigo 155, parágrafo 1º).

Após proferir a sentença, o Juízo determinou a destruição da arma do crime (uma faca de cerca de 15 centímetros) e a devolução do notebook para a proprietária. O aparelho tem uma mancha de sangue até hoje.

 

 

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.