Um homem foi condenado por homicídio qualificado e furto no Oeste de Santa Catarina.
Durante a sessão do Júri, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos comprovou que o réu cometeu o crime para assegurar a posse de um notebook.
O Juízo fixou a pena em 13 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado e determinou o pagamento de 14 dias-multa.
O crime aconteceu em 14 de maio de 2016, em Curitibanos.
Na madrugada daquele sábado, o réu Anderson Ribeiro de Souza foi até a casa da ex-mulher e furtou um notebook enquanto ela e o namorado, Edílio César Vanelli, participavam de uma festa.
O casal foi comunicado do furto e Edílio decidiu ir até a casa do réu para tentar recuperar o aparelho.
Iniciou-se uma discussão e Anderson atacou a vítima com uma faca.
Segundo o laudo pericial cadavérico, os golpes atingiram o abdômen e o tórax de Edílio, provocando a morte dele.
O Ministério Público de Santa Catarina fez a denúncia e o réu foi julgado seis anos após o crime.
Durante a sessão do Júri, o Promotor de Justiça Raul Gustavo Juttel falou sobre as circunstâncias do crime.
“O acusado ceifou uma vida para assegurar a vantagem do furto que havia cometido anteriormente e merece ser punido por este tribunal”, argumentou o Promotor de Justiça.
A pena foi agravada porque o furto foi cometido no período noturno, conforme prevê o Código Penal (artigo 155, parágrafo 1º).
Após proferir a sentença, o Juízo determinou a destruição da arma do crime (uma faca de cerca de 15 centímetros) e a devolução do notebook para a proprietária. O aparelho tem uma mancha de sangue até hoje.