Homem que gerenciava caça-níqueis em apartamento de Balneário Camboriú é condenado

Foto: Imagem ilustrativa / Freepik

Por: Luan Tamanini

01/11/2023 - 08:11 - Atualizada em: 01/11/2023 - 08:49

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação de um homem flagrado na gerência de um estabelecimento que explorava jogos de azar em um apartamento residencial de Balneário Camboriú. A pena dele foi fixada em três meses de prisão simples, no regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa e das custas processuais. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de uma multa no valor de um salário mínimo.

O fato ocorreu em agosto de 2021. Após receberem diversas denúncias sobre a prática de jogos de azar em prédio residencial, integrantes da Agência de Inteligência da Polícia Militar se deslocaram até o endereço indicado. Ao questionarem o denunciado sobre o que fazia ali, ele afirmou que morava em um dos apartamentos e cuidava das máquinas caça-níqueis ali encontradas, supostamente para um terceiro indivíduo.

Ao entrarem no local, acompanhados pelo réu, os policiais encontraram um caderno de recebimento de clientes, 34 gramas de maconha e oito máquinas caça-níqueis ligadas. Segundo os autos, o investigado admitiu que atuava no local como gerente e administrador do ponto de jogo ilícito e que para isso recebia espontaneamente R$ 300 por semana.

Além das máquinas, foram localizados objetos e equipamentos utilizados na prática ilícita, assim como R$ 350 em espécie, fruto das apostas realizadas. Supostamente, o acusado era o responsável pela exploração direta de jogos de azar no apartamento, acessível ao público.

O réu pediu absolvição por insuficiência de provas e afirmou que as máquinas estavam desligadas, pelo que não se pode falar em “exploração” de jogos de azar. Garantiu que “seu único crime foi estar no local errado e na hora errada”. O recurso foi negado. Segundo o desembargador relator, estar no lugar errado na hora imprópria pode ser conduta potencialmente proibida, especialmente quando a presença do denunciado tem como objetivo cuidar do local utilizado na exploração de jogos de azar. A decisão foi unânime.

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